| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69 PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapinDhotmalL com PARINTINS-A LEINº 514/2011-PGMP DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2011, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica instituído o ensino de educação ambiental no currículo das escolas públicas municipais. Art. 2º. Entende-se, por educação ambiental os processos por meio dos quais o individuo e a coletividade constrói valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Art. 3º. As atividades educacionais, no cumprimento desta lei, observarão os seguintes princípios: I-o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; Il — a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; HI — o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; IV — a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; V-a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; VI -— a permanente avaliação crítica do processo educativo; VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural. Art. 4º. O Poder Público na execução desta lei levará em conta os seguintes objetivos: Thione ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: wwyw.parintinsam gov.br a? PA R IN PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e E Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(faw): (092) 3533-1399 / Parntins- AM - CEP: 69 PREFEITURA DE PARINTINS erbenih de fzovedo m oneija, UR Nato Feio PARINTINS-AR I — o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; Il —a garantia de democratização das informações ambientais; HI — o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; IV — o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; V-—o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade; VI-— o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia; VII — o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 28 de dezembro de 2011. a / | AA ETR Frank Luiz da Cunha Garci Publicado no Quadic Legal de Avisa qa + ee o /1e Prefeitura Municipal de Parintins Prefeito Municipal de Parintins do Art.91 da Le: ini a Municipal | 1) N aro Prod da del “"""Pontaria nº851 120051PG ME Elione