br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

norma nº 466/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 2010
Date 2010-03-11
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA PE. FRANCISCO LUPINO, Nº 4203 - ITAÚNA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id276

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Na 466/2010-PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO
IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO
NA RUA PE. FRANCISCO LUPINO, Na 4203 -
ITAÚNA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica
Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 11 de março de 2010, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
L E 1
Art. Ia. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito
Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do terreno localizado
na Rua Pe. Francisco Lupino, ne 4203 - Itaúna 11, de propriedade da Sra. Franciane dos
Santos Vilar, com área de 429,OOm2 (Quatrocentos e Vinte Nove metros quadrados),
Perímetro 92,OOm, quadra 013, setor 004, tendo os seguintes limites e confrontações: a
Frente (Sul), com a Rua Pe. Francisco Lupino - 13,OOm; a Fundo (Norte), com Heri de
tal - 13,OOm; ao Lado Esquerdo (Leste), com a Escola Luz do Saber - 33,OOm, e ao
Lado Direito (Oeste), com a Rua Nossa Senhora das Graças - 33,OOm (Título Definitivo
ne 12.427). O imóvel possui uma edificação de madeira de lei medindo
aproximadamente 06,OOm (Seis metros) de frente por 11,OOm (Onze metros) de fundo,
totalizando 66,00m2 (Sessenta e seis metros quadrados) estando avaliada em R$
7.573,50 (Sete Mil, Quinhentos e Setenta e Três Reais e Cinquenta Centavos) e o
terreno avaliado em R$ 18.888,87 (Dezoito Mil, Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e
Oitenta e Sete Centavos), totalizando R$ 26.462,37 (Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e
Sessenta e Dois Reais e Trinta e Sete Centavos), conforme laudo de alinhamento com
verificação de limites e metragens e laudo de avaliação.
Art. 2a. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de
R$ 26.462,37 (Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e
Sete Centavos) para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel.
Art. 3a. O terreno a que se refere este Projeto de Lei destina-se para
ampliação da Escola Municipal "Luz do Saber” no município de Parintins e correra à
conta do Programa do Trabalho 12.361.0062.1.003 Construção e/ou Ampliação e
Aquisição de Equipamentos p/ Unid. Educ. do Ensino Fundamental, Dotação
Orçamentária 0204 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer - SEMED,
Natureza da Despesa 4.4.90.61.10 Aquisição de Imóveis - REC. ORD.
Art. 4a. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 11 de março de 2010.
Kellefl'fí1V6ffiios Santos
Assistente Técnico Administrativo
Parlaria n“ 857/2005-PGMP
Frank Luiz da Cunha Garcjá
Prefeito Municipal de Parirítins
|Rparintins
pra viver & oim-ív
E3TADO DO AMAZONAS
lica: Rua Herbert de Azevedo ns 1486 - Fone-fax: (092) 3533-1399 - Parintins- AM - CEP: 69.151-580
E-MAIL procuradoriaDln@hotm48.com
Prefeitura Municipal de Pannt

open original →