| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2010 |
| Date | 2010-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA PE. FRANCISCO LUPINO, Nº 4203 - ITAÚNA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Na 466/2010-PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA PE. FRANCISCO LUPINO, Na 4203 - ITAÚNA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 11 de março de 2010, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte L E 1 Art. Ia. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do terreno localizado na Rua Pe. Francisco Lupino, ne 4203 - Itaúna 11, de propriedade da Sra. Franciane dos Santos Vilar, com área de 429,OOm2 (Quatrocentos e Vinte Nove metros quadrados), Perímetro 92,OOm, quadra 013, setor 004, tendo os seguintes limites e confrontações: a Frente (Sul), com a Rua Pe. Francisco Lupino - 13,OOm; a Fundo (Norte), com Heri de tal - 13,OOm; ao Lado Esquerdo (Leste), com a Escola Luz do Saber - 33,OOm, e ao Lado Direito (Oeste), com a Rua Nossa Senhora das Graças - 33,OOm (Título Definitivo ne 12.427). O imóvel possui uma edificação de madeira de lei medindo aproximadamente 06,OOm (Seis metros) de frente por 11,OOm (Onze metros) de fundo, totalizando 66,00m2 (Sessenta e seis metros quadrados) estando avaliada em R$ 7.573,50 (Sete Mil, Quinhentos e Setenta e Três Reais e Cinquenta Centavos) e o terreno avaliado em R$ 18.888,87 (Dezoito Mil, Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e Oitenta e Sete Centavos), totalizando R$ 26.462,37 (Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Sete Centavos), conforme laudo de alinhamento com verificação de limites e metragens e laudo de avaliação. Art. 2a. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$ 26.462,37 (Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Sete Centavos) para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel. Art. 3a. O terreno a que se refere este Projeto de Lei destina-se para ampliação da Escola Municipal "Luz do Saber” no município de Parintins e correra à conta do Programa do Trabalho 12.361.0062.1.003 Construção e/ou Ampliação e Aquisição de Equipamentos p/ Unid. Educ. do Ensino Fundamental, Dotação Orçamentária 0204 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer - SEMED, Natureza da Despesa 4.4.90.61.10 Aquisição de Imóveis - REC. ORD. Art. 4a. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 11 de março de 2010. Kellefl'fí1V6ffiios Santos Assistente Técnico Administrativo Parlaria n“ 857/2005-PGMP Frank Luiz da Cunha Garcjá Prefeito Municipal de Parirítins |Rparintins pra viver & oim-ív E3TADO DO AMAZONAS lica: Rua Herbert de Azevedo ns 1486 - Fone-fax: (092) 3533-1399 - Parintins- AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL procuradoriaDln@hotm48.com Prefeitura Municipal de Pannt