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norma nº 467/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2010
Date 2010-03-11
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA PASSAGEM EMÍLIO SOUZA - COMUNIDADE DO ANINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N9 467/2010-PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL
LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA
PASSAGEM EMÍLIO SOUZA - COMUNIDADE
DO AN1NGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica
Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 11 de março de 2010, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
L E I
Art. I9. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito
Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do terreno localizado
na Passagem Emílio Souza - Comunidade do Aninga, de propriedade dos herdeiros de
Emílio Souza, com área de 1.200,00m2 (Um Mil e Duzentos metros quadrados),
Perímetro 160,OOm, tendo os seguintes limites e confrontações: a Oeste (fundo), com
Daniel Paes - 20,OOm; a Leste (frente), com Passagem Emílio Souza - 20,OOm; ao Sul
(lado direito), com Herds. de Emílio Souza - 60,OOm, e ao Norte (lado esquerdo), com
Herds. de Emílio Souza - 60,OOm e conforme laudo de avaliação e laudo de alinhamento
com verificação de limites e metragens.
Art. 29. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para proceder com a indenização ao proprietário do
imóvel.
Art. 39. O terreno a que se refere este Projeto de Lei destina-se para
instalação de um poço artesiano no município de Parintins e correra à conta do
Programa do Trabalho 15.451.0091.1.011 Realização de Obras de Infra Estrutura para o
Município, Dotação Orçamentária 0208 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
Básico, Natureza da Despesa 4.4.90.61.01 Aquisição de Imóveis - FPM.
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 11 de março de 2010
Publicado no Quadro legal de Aviso da
Prefeitura Municipal de Parintins
nos termos
do Art.91 da Lei Organica Municipal
N 01 2004-CMR^r~7~ „ _
'ADODO AMAZONAS
Frank/Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintin:
Cântara Municipal de Parintins
|RPARINTINS
przt viver eom
Qrace Marta Rocha Plnhakv
Aaaa—ora UgHlafr»
rídlca: Rua Herbert de Azevedo n“ 1486-Fone-fax: (092) 3533-1399 - Parintins-AM - CEP: 69.151-580
E-MAIL Drocuradorlapin@hotinail.com

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