| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2010 |
| Date | 2010-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA PASSAGEM EMÍLIO SOUZA - COMUNIDADE DO ANINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N9 467/2010-PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA PASSAGEM EMÍLIO SOUZA - COMUNIDADE DO AN1NGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 11 de março de 2010, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte L E I Art. I9. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do terreno localizado na Passagem Emílio Souza - Comunidade do Aninga, de propriedade dos herdeiros de Emílio Souza, com área de 1.200,00m2 (Um Mil e Duzentos metros quadrados), Perímetro 160,OOm, tendo os seguintes limites e confrontações: a Oeste (fundo), com Daniel Paes - 20,OOm; a Leste (frente), com Passagem Emílio Souza - 20,OOm; ao Sul (lado direito), com Herds. de Emílio Souza - 60,OOm, e ao Norte (lado esquerdo), com Herds. de Emílio Souza - 60,OOm e conforme laudo de avaliação e laudo de alinhamento com verificação de limites e metragens. Art. 29. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel. Art. 39. O terreno a que se refere este Projeto de Lei destina-se para instalação de um poço artesiano no município de Parintins e correra à conta do Programa do Trabalho 15.451.0091.1.011 Realização de Obras de Infra Estrutura para o Município, Dotação Orçamentária 0208 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico, Natureza da Despesa 4.4.90.61.01 Aquisição de Imóveis - FPM. Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 11 de março de 2010 Publicado no Quadro legal de Aviso da Prefeitura Municipal de Parintins nos termos do Art.91 da Lei Organica Municipal N 01 2004-CMR^r~7~ „ _ 'ADODO AMAZONAS Frank/Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintin: Cântara Municipal de Parintins |RPARINTINS przt viver eom Qrace Marta Rocha Plnhakv Aaaa—ora UgHlafr» rídlca: Rua Herbert de Azevedo n“ 1486-Fone-fax: (092) 3533-1399 - Parintins-AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL Drocuradorlapin@hotinail.com