| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. MARISSON GARCIA BATISTA, LOCALIZADO À ESTRADA PARINTINS/MACURANY, S/N°, BAIRRO DJARD VIEIRA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 472/2010/PGMP tis 1 ADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL^"”INS DE PROPRIEDADE DO SR. MARISSON GARCIA BATISTA, LOCALIZADO À ESTRADA PARINTINS/MACURANY, S/N°, BAIRRO DJARD VIEIRA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Messias Wilson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso 111, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de maio de 2010, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. Io. FICA autorizado ao Município de Parintins, executar a desapropriação por Utilidade Pública, mediante escritura pública, do terreno localizado na Estrada Parintins/Macurany, s/n°, Bairro Djard Vieira, de propriedade do Sr. Marisson Garcia Batista, com Área de 693,OOm2 (Seiscentos e Noventa e Três Metros Quadrados), perímetro 108,OOm, medindo 32,OOm de frente por 36,OOm ditos de fundo, tendo os seguintes limites e confrontações, conforme laudo de avaliação e laudo de alinhamento com verificação de limites e metragens: Ao Norte (lado direito), com Rua C n° 07 - 30,00m; Ao Sul (lado esquerdo), com Estrada do Macurany - 36,OOm; A Leste (fundo), com Estrada do Macurany - 10,OOm; A Oeste (frente), com Av. Penetração (Geny Bentes) - 32,OOm. Art. 2o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de RS 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel. Art. 3o. O terreno a que se refere este Projeto de Lei destina-se à Construção de área de lazer (praça pública) no Município de Parintins e correrá à conta do Programa do Trabalho 15.451.0091.1.011 Realização de Obras e Infra-Estrutura para o Município, Dotação Orçamentária 0208 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico. Natureza da Despesa 4.4.90.61.01 01 Aquisição de Imóveis - FPM. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação. Publicado ne Quadro Legal de Àv.so da Prefeitura Municipal de Parintins Em.£™Ç™./™í. nos termos do Art.91 da Lei Organica Municipal N‘01 2004-CM Messias Prefeito Municipal Parintins, 02 de junho de 201 Medeiros Cursino arintins em Exercício Estado do Amazonas Câmara Municipal de Parintins O (a) presente ■ foi publicado (a) dia 09 / 0 £ / 4O, por afixacão no quadro do avisos da Câmara, da conformidade com o art. 91 da lei Orgânica do Municipjo de Parintins. retária Administrativa Port 018/2009 - CMP Procuradorta«Geral d« Municmio ladoria Geral: Rua llerberth de Azevedo, n" I46X Fone |O92j 533-I3*» ■ Parintins- AM - CEP: 6‘».151-5XO E-MAIL procuradoriapin r/.hotmail.com Kellen Alves dosSantos Assistente Técnico Administrativo Portaria n° 857/2005-PGMP