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norma nº 472/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 2010
Date 2010-06-02
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. MARISSON GARCIA BATISTA, LOCALIZADO À ESTRADA PARINTINS/MACURANY, S/N°, BAIRRO DJARD VIEIRA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 472/2010/PGMP
tis 1 ADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL^"”INS
DE PROPRIEDADE DO SR. MARISSON GARCIA
BATISTA, LOCALIZADO À ESTRADA
PARINTINS/MACURANY, S/N°, BAIRRO DJARD
VIEIRA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Messias Wilson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de Parintins em
Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso 111, da Lei Orgânica
Municipal;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada
no dia 27 de maio de 2010, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. Io. FICA autorizado ao Município de Parintins, executar a desapropriação por Utilidade
Pública, mediante escritura pública, do terreno localizado na Estrada Parintins/Macurany, s/n°, Bairro
Djard Vieira, de propriedade do Sr. Marisson Garcia Batista, com Área de 693,OOm2 (Seiscentos e
Noventa e Três Metros Quadrados), perímetro 108,OOm, medindo 32,OOm de frente por 36,OOm ditos de
fundo, tendo os seguintes limites e confrontações, conforme laudo de avaliação e laudo de alinhamento
com verificação de limites e metragens:
Ao Norte (lado direito), com Rua C n° 07 - 30,00m;
Ao Sul (lado esquerdo), com Estrada do Macurany - 36,OOm;
A Leste (fundo), com Estrada do Macurany - 10,OOm;
A Oeste (frente), com Av. Penetração (Geny Bentes) - 32,OOm.
Art. 2o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de RS 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel.
Art. 3o. O terreno a que se refere este Projeto de Lei destina-se à Construção de área de
lazer (praça pública) no Município de Parintins e correrá à conta do Programa do Trabalho
15.451.0091.1.011 Realização de Obras e Infra-Estrutura para o Município, Dotação Orçamentária 0208 -
Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico. Natureza da Despesa 4.4.90.61.01 01 Aquisição de
Imóveis - FPM.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.
Publicado ne Quadro Legal de Àv.so da
Prefeitura Municipal de Parintins
Em.£™Ç™./™í. nos termos
do Art.91 da Lei Organica Municipal
N‘01 2004-CM
Messias
Prefeito Municipal
Parintins, 02 de junho de 201
Medeiros Cursino
arintins em Exercício
Estado do Amazonas
Câmara Municipal de Parintins
O (a) presente ■ foi publicado (a)
dia 09 / 0 £ / 4O, por afixacão no quadro do
avisos da Câmara, da conformidade com o art.
91 da lei Orgânica do Municipjo de Parintins.
retária Administrativa
Port 018/2009 - CMP
Procuradorta«Geral d« Municmio
ladoria Geral: Rua llerberth de Azevedo, n" I46X Fone |O92j 533-I3*» ■ Parintins- AM - CEP: 6‘».151-5XO
E-MAIL procuradoriapin r/.hotmail.com
Kellen Alves dosSantos
Assistente Técnico Administrativo
Portaria n° 857/2005-PGMP

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