| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2010 |
| Date | 2010-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE USO DE CEROL OU DE QUALQUER MATERIAL CORTANTE EM LINHAS OU FIOS USADOS PARA EMPINAR PIPAS E PAPAGAIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 286 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.parintins.am.oov.bf PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberlh de Azevedo n’ 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69 procuradoriaoin@liolmail.com LEI N° 478/2010/PGMP DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE USO DE CEROL OU DE QUALQUER MATERIAL CORTANTE EM LINHAS OU FIOS USADOS PARA EMPINAR PIPAS E PAPAGAIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Messias Wilson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso III. da Lei Orgânica Municipal; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 31 de agosto de 2010, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: L E I: Art. 1- Fica proibido no Município de Parintins o uso, a industrialização, a comercialização, o armazenamento, o transporte e a distribuição de cerol (mistura de cola e vidro moído) ou de qualquer material cortante usado para empinar pipas e papagaios. Art. 2- Fica expressamente proibido o uso de cerol ou de qualquer outro material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas e papagaios, bem como o uso de tais materiais na própria pipa e nas rabiólas das mesmas na área urbana do município. Art. 3- Aquele que infringir a presente Lei estará sujeito a apreensão dos objetos além do pagamento de multa à Municipalidade. Parágrafo Único. Quando se tratar de infrações praticadas por menores assumirão as conseqüências dos seus atos, os pais ou responsável legal. Art. 4- Aos infratores das proibições previstas no artigo Io desta Lei, será aplicada a multa de 2 (duas) UFM's e, em caso de reincidência, será aplicada multa em dobro. Parágrafo Único. Na segunda reincidência, a empresa infratora terá seu alvará de funcionamento cassado. Art. 52 Aos infratores das proibições prevista no artigo 2o da presente Lei, será aplicada a multa de 1 (uma) UFM. Art. 6° Os valores arrecadados pela Municipalidade, nos termos desta Lei, serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social. Art. T- A administração Pública Municipal destinará espt para a prática da brincadeira de empinar pipas e papagaios de papel. .ço,s.^ukquados.e-.própi:.iôs-......-. Estado do Amazonas Câmara Muni ..ipal de Parintins Portaria n° 857/2005-PGMr do <*? ío 3 d;: Câmara, d< cc.n :: :rt Secretária Administrativa Port. 018/2009 - CMP AnadH tareli ArauMfla V. 4. M M.ir*,. Decreto o 826 2008 FGMP