| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2010 |
| Date | 2010-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA MAUÉS S/N, BAIRRO SÃO VICENTE DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM, CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.parintins.am.qov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM ■ CEP: 69.151-580 procuradoriaoin@hotmail.com LEI N° 480/2010/PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA MAUÉS S/N, BAIRRO SÃO VICENTE DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia. Prefeito Municipal de Parintins. no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2010, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: L E I: Art. Io. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do terreno localizado na Rua Maués, s/n - Bairro São Vicente de Paula, (Título Definitivo n° 180) de propriedade do Sr. Isaías Nóbrega de Melo Azêdo, tendo 20,OOm (vinte metros) de frente por 171,OOm (cento e setenta e um metros) ditos de fundo, totalizando uma área de 4.830,00m2 (Quatro mil, oitocentos e trinta metros quadrados). Perímetro 372,OOm. quadra 093, setor 003, tendo os seguintes limites e confrontações: a Frente (Leste), com a Rua Maués - 20.OOm; a Fundo (Oeste), com a Rua Fausto Bulcão - 30,OOm; ao Lado Direito (Sul), com quem de direito com 03 linhas - 30,OOm; 10,OOm; 141,OOm, e ao Lado Esquerdo (Norte), com a Rua Urucará - 171,00m, conforme laudo de alinhamento com verificação de limites e metragens e laudo de avaliação. Art. 2o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de RS 241.500,00 (Duzentos e Quarenta e Um Mil e Quinhentos Reais) para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel. Art. 3°. O terreno a que se refere este Projeto de Lei destina-se para Construção da Mini Vila Olímpica no município de Parintins e correra à conta do Programa do Trabalho 15.451.0091.011 Realização de Obras de Infra-estrutura, Dotação Orçamentária 0208 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico - SEMOSP, Natureza da Despesa 4.4.90.61. 01 Aquisição de Imóveis - FPM. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 13 de setembro de 2010. Publicado ne Quadro Legai de Aviso da Prefeitura Munk-ipa! de Parintins Em.í^™|-íl3./.í-Ç. nos termos do Art.91 da Lei Orgânica Municipal N’ 01/2004 C Procuradoria Geral do Município j Estado do Amazonas Câmara Municipal de Parintins LCI 9 confonnicfô^ú c. Muniflípio deF<..;.. cj ws es as ki a» i-.t to as en ua (■ port. 018/2009 - CMP w Frfink Luiz da Cunha GarFia Pçéfeito Municipal de Parintins Kelien Alves dos Santos Assistenf nieo Administrativo Portaria n" 857/?OO5-PWP Dr.i Anacito fafCM Aíju/fyb 5/>l Occretc n 20<