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norma nº 480/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA MAUÉS S/N, BAIRRO SÃO VICENTE DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE PARINTINS
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM,
CNPJ 04.329.736/0001-69
Site: www.parintins.am.qov.br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva
Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM ■ CEP: 69.151-580
procuradoriaoin@hotmail.com
LEI N° 480/2010/PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO
DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE
MUNICÍPIO NA RUA MAUÉS S/N,
BAIRRO SÃO VICENTE DE PAULA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia. Prefeito Municipal de Parintins. no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso III, da Lei Orgânica
Municipal;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2010, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte:
L E I:
Art. Io. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito
Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do terreno localizado na
Rua Maués, s/n - Bairro São Vicente de Paula, (Título Definitivo n° 180) de propriedade do
Sr. Isaías Nóbrega de Melo Azêdo, tendo 20,OOm (vinte metros) de frente por 171,OOm
(cento e setenta e um metros) ditos de fundo, totalizando uma área de 4.830,00m2 (Quatro
mil, oitocentos e trinta metros quadrados). Perímetro 372,OOm. quadra 093, setor 003,
tendo os seguintes limites e confrontações: a Frente (Leste), com a Rua Maués - 20.OOm; a
Fundo (Oeste), com a Rua Fausto Bulcão - 30,OOm; ao Lado Direito (Sul), com quem de
direito com 03 linhas - 30,OOm; 10,OOm; 141,OOm, e ao Lado Esquerdo (Norte), com a Rua
Urucará - 171,00m, conforme laudo de alinhamento com verificação de limites e metragens
e laudo de avaliação.
Art. 2o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de RS
241.500,00 (Duzentos e Quarenta e Um Mil e Quinhentos Reais) para proceder com a
indenização ao proprietário do imóvel.
Art. 3°. O terreno a que se refere este Projeto de Lei destina-se para
Construção da Mini Vila Olímpica no município de Parintins e correra à conta do
Programa do Trabalho 15.451.0091.011 Realização de Obras de Infra-estrutura, Dotação
Orçamentária 0208 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico - SEMOSP,
Natureza da Despesa 4.4.90.61. 01 Aquisição de Imóveis - FPM.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 13 de setembro de 2010.
Publicado ne Quadro Legai de Aviso da
Prefeitura Munk-ipa! de Parintins
Em.í^™|-íl3./.í-Ç. nos termos
do Art.91 da Lei Orgânica Municipal
N’ 01/2004 C
Procuradoria Geral do Município j
Estado do Amazonas
Câmara Municipal de Parintins
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port. 018/2009 - CMP
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Frfink Luiz da Cunha GarFia
Pçéfeito Municipal de Parintins
Kelien Alves dos Santos
Assistenf nieo Administrativo
Portaria n" 857/?OO5-PWP
Dr.i Anacito fafCM Aíju/fyb 5/>l
Occretc n 20<

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