| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2009 |
| Date | 2009-04-07 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO E ÁGUA E ESGOTO DE PARINTINS - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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^35* ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 442/2009/PGMP INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO E ÁGUA E ESGOTO DE PARINTINS - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 26 de março de 2009, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte ESTADO DO AMAZONAS Cârrjara Municipal de Parintins L E I A Pr isente' Lei foi publicada no dia 0 -7 i Ol] /• 0a] Dor afixaçSo na Sede >.1a Câmera de conformidade com o Art.91 da vel Orgâniba do Município de Parintins. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARE! <0/0 Mtrla Rocha PtnMro Àaâwora Ughtatw Art. 1o - Fica instituído, na forma da presente Lei o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Parintins, autarquia municipal criada pela Lei Municipal n° 04, 18 de junho de 1966. Art. 2o - O Regime Jurídico Único dos servidores do SAAE é o Estatutário dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3o - São partes integrantes deste Plano, os cargos de provimento efetivo, os grupos ocupacionais, as classes, as tabelas de vencimentos em conformidade com o constante nos Anexos. ANEXO I - Grupo ocupacional, nomenclatura, classe, carreira e quantitativo dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE de Parintins. ANEXO II - Tabela dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE de Parintins, contendo as carreiras e as classes referentes a cada cargo. ANEXO III - Enquadramento dos servidores ocupantes de cargos efetivos. Parágrafo Único - Não serão incluídos nesta Lei, os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que obedecerá ao disposto em legislação específica. < IFÍRARIhmNS Procuradoria Jurídica. Rua Herberth de Azevedo, n° 1486 • Fone/Faz. (92) 3533-1395 Parintins-Am E-mail procuradoriapin@hotmail.com / ALVES / Kellen ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CAPÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 4o - Para os efeitos desta Lei, utilizar-se-ão os seguintes conceitos: I - QUADRO DE PESSOAL - é o conjunto de cargos organizados em classes de grupos ocupacionais e carreiras, necessário ao atendimento dos objetivos do SAAE, adequado às necessidades quantitativas e funcionais de cada órgão que integra a sua estrutura organizacional; II - SERVIDOR PÚBLICO - pessoa legalmente investida em cargo público seja de provimento efetivo seja de provimento em comissão e regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais; III - GRUPO OCUPAC1ONAL - conjunto de cargos que se referem as atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho. IV - CARGO - conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas aos servidores do SAAE, mantidas as características de criação por Lei, nomenclatura própria, quantitativo certo e salários pagos com recursos do SAAE. V - CARREIRA - conjunto de cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE, na qual o servidor teve o seu ingresso no serviço público e progressão por tempo de serviço apresentadas em forma de algarismo romano de I à XIII, constante do ANEXO II deste Projeto. VI - CLASSE - símbolo indicativo do valor do salário base fixado para o cargo, correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção do servidor, representada por letras do alfabeto de A, B e C. Anexo II. VII - SALÁRIO-BASE - retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo correspondente a classe e ao nível. VIII - FUNÇÃO GRATIFICADA - é uma vantagem acessória aos vencimentos, concedida pelo efetivo exercício de chefia dos órgãos da estrutura organizacional do SAAE por servidor público efetivo. IX - VENCIMENTO - é a retribuição básica fixada no Anexo II desta Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo, correspondente a carreira e classe. X - VENCIMENTOS - é o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor; XI - PROGRESSÃO - passagem do servidor de um nível de salário para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo. IRPARINTINS pr<í vtv&c & * Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo, n° 1486 - Fone/Faz: (92J353M399 Parintins-Am E-mail. procuradoriapin@hotmail.com ALVES / Kellen j íàt ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS jj PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO XII - INTERSTÍCIO - intervalo de tempo estabelecido com o mínimo necessário para que o servidor se habilite a progressão. MINTINS ■ AM CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL Art. 5o - A estrutura básica do Quadro de Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais: I - Grupo Ocupacional de Portaria, Transporte e Conservação: compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível elementar, relacionadas com os serviços de conservação, transporte e vigilância. II - Grupo Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção: compreende os cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com os serviços de operação, manutenção, hidráulica, canalização, eletricidade, construção, pintura, beneficiamento de madeiras, materiais de construção. III - Grupo Ocupacional de Apoio Técnico-Administrativo: compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com serviços de natureza administrativa e técnica. V - Funções gratificadas para atender unicamente as atribuições de chefias intermediárias ou o desempenho de atividades que, por sua natureza, exijam maior dedicação e responsabilidade de quem for incumbido de executá-las, sendo as seguintes: a- Encarregado da Divisão do Sistema de Faturamento e Cobrança; b- Encarregado de Encanação; c- Encarregado de Operação; d- Encarregado de Contabilidade; e- Encarregado da zona rural. VI - Cargos em comissão - Diretor e Subdiretor de provimento em caráter provisório de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo. § 1o - O cargo de subdiretor será ocupado exclusivamente por servidor efetivo da SAAE. § 2o - De acordo com a conveniência administrativa a função gratificada de encarregado de unidade de interior poderá ser também um cargo comissionado. CAPÍTULO IV DO PROVIMENTO Art. 6o - As formas de provimentos dos cargos efetivos dos servidores do SAAE são as seguintes: PARINTJNS pr<si vtvw& Procuradoria Jurídica; Rua Herberth de Azevedo, n” 1486 - Fone/Faz; (92) 3533-1399 Parintins-Am E-mail. procuradoriapin(3).hotmail.com ALVES / Kellen ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO I - Admissão, precedida de Concurso Público de provas ou de provas e títulos, sempre no primeiro nível de cada classe a que pertence o cargo integrante da carreira dos servidores do SAAE, em observação ao disposto nos Anexos I. II - Enquadramento dos atuais servidores efetivos, conforme as normas estabelecidas no Capitulo VIII desta lei. Art. 7o - Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os fatores em relação ao cargo, além de outros requisitos constantes em legislação específica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o SAAE ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa. Art. 8o - O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Diretor do SAAE, desde que existam vagas e dotações orçamentárias para atender as despesas. CAPITULO V DA PROGRESSÃO Art. 9o - A progressão é a passagem do servidor de um nível de salário para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo. Art. 10 - A progressão do servidor referida no artigo anterior ocorrerá, quando obedecido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível de salário em que se encontre enquadrado na carreira em que foi admitido. Art. 11 - Após 06 (seis) anos de efetivo exercício em sua carreira, percorridos os três níveis salariais, decorridos 02 (dois) anos de interstício da última progressão, o servidor passará automaticamente para aquela imediatamente superior. § Único - O servidor do SAAE somente terá direito à progressão após 03 (três) anos de efetivo exercício no nível de salário em que for admitido, cumprido o estágio probatório. CAPITULO VI DOS VENCIMENTOS Art. 12 - Vencimentos é o salário-base de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei. Art. 13 - Salário-base dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo correspondente a classe a ao nível, conforme o constante no Anexo II desta Lei. Art. 14 - A tabela de salários dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é constituída de níveis, representados poj^lgarismos romanos, vivisr ô Procuradoria Jurídica. Rua Herberth de Azevedo, n° 1486 - Fone/Faz. (92) 3533-1ÍT99 Parintins-Am E-mail. procuradoriapin(a>hotmail.com ALVES / Kellen ESTADO DO AMAZONAS t PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS ILHj PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO V < ____ - ... ................. ■■ ■ - \^PIMnNS■ AM / incidindo sobre eles as vantagens pecuniárias, permanentes e transitórias, estabelecidas em Lei, e de classe, representadas por letras, que se desdobram em níveis e onde se encaixam os cargos. Parágrafo Único - Os valores dos salários dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os fixados na tabela, referida no caput deste artigo, constante do Anexo II desta Lei. CAPÍTULO VII DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS Art. 15 - Os cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são fixados em 13 (treze) carreiras classificadas de “I” à “XIII” conforme especificações, e para cada classe foram estabelecidos níveis de salários correspondentes, escalonados de “ A ” à “ C ” . Parágrafo único - Os grupos ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos, as classes e os níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os constantes dos Anexos I e II desta Lei. CAPÍTULO VIII DO ENQUADRAMENTO Art. 16-0 enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo do SAAE far-se-á de acordo com o seu tempo de efetivo exercício no SAAE, em obediência aos seguintes critérios: I - na carreira - o servidor do SAAE será enquadrado na carreira a qual pertença o cargo, a partir da data de implantação desta Lei, observado o disposto nos Anexos I e II desta Lei. II - na classe - o servidor do SAAE será enquadrado no nível de vencimento correspondente à classe onde se localiza o seu respectivo cargo, observado o disposto no Anexo II desta Lei, e na seguinte conformidade: § único - de acordo com o número inteiro expresso em algarismo romano, correspondente à carreira, onde esteja localizado o cargo de provimento efetivo, desde que esteja exercendo atividades compatíveis com o exercício do cargo para o qual prestou concurso público ou adquiriu estabilidade em face do art. 19 do ADCT da Constituição Federal. Art. 17 - Os servidores pertencentes ao quadro efetivo, sem prejuízo de seus vencimentos, serão enquadrados em níveis correspondentes aos que já ocupam e nas faixas salariais de igual valor conforme nova definição nos termos desta Lei, conforme ANEXO III. |Fírarintins fw viver e.- ar Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo, n" 1486 - Fone/Faz. (92) 3533-1399 Parintins-Am E-mail. procuradoriapin@hotmail.com ALVES / Kellen ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CAPÍTULO IX DO TREINAMENTO Art. 18 - Fica instituído como atividade permanente do SAAE, o treinamento de seus servidores, a medida das disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços tendo como principais objetivos: I - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela administração; II - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores; III - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições às finalidades da administração como um todo; Parágrafo Único - O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado, direta ou indiretamente pelo SAAE. CAPITULO X DA CARGA HORÁRIA Art. 19 - A carga horária básica de trabalho dos servidores do SAAE será regulamentada por ato do seu Diretor, observada a escala de plantão e serviço e de conformidade com o que dispõe a legislação específica que disciplina a matéria. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20 - Fica garantido o adicional por tempo de serviço, ao servidor na razão de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de efetivo exercício prestado ao Município, incidente sobre o salário-base. Art. 21-0 SAAE será administrado por um Diretor, nomeado pelo Prefeito Municipal, de preferência que tenha curso superior que envolva saneamento básico, ou que possua ensino médio, preferencialmente que seja do quadro de servidores efetivos do SAAE. Art. 22 - Os servidores do SAAE de Parintins terão as nomenclaturas dos cargos atuais transformados de acordo com o novo enquadramento do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, conforme descrição abaixo, extinguindo-se a nomenclatura anterior; TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO COM 0 NOVO PLANO AUXILIAR DE ENCANADOR AUXILIAR DE OPERADOR AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ENCANADOR OPERADOR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IRlPARINTINS Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo, n° 1486 - Fone/Faz. (92í3533-1_3a9-Çarintins-Am E-mail. procuradoriapin@hotinail.coni.— ----------/ tAMtS / Kellen ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art 23 - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente do SAAE, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente. Art. 24 - A Tabela de Salário dos servidores do SAAE de Parintins/AM será reajustada de acordo com o percentual definido pelo Poder Executivo Municipal, aplicado linearmente em todas as classes, não podendo o salário base atual do servidor ser inferior ao salário mínimo vigente, devendo ser reajustada automaticamente em face da Constituição Federal. Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 07 de abril de 2009. rcia Prefeito Municipal de Parintins • . ÀKIN' . p# vó/gr c? ama Procuradoria Jurídica. Rua Herberth de Azevedo, n° 1486 - Fone/Faz. (92) 3533-1399 Parintins-Am E-mail. procuradoriapin(3)hotmail.com ALVES / Kellen && ESTADO DO AMAZONAS í|gg| PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS IKÈÍ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO .„*'**' ‘ ----- ------------ -------------------------------------------— - — ..................... .............- ANEXO I GRUPO I NOMENCLATURA CARREIRA QUANTITATIVO Portaria, Transporte e Conservação Aux. Serv. Gerais 06 Motorista 02 Vigia 10 GRUPO II NOMENCLATURA CARREIRA QUANTITATIVO Obras, Serviços e Manutenção Encanador 20 Mestre de Encanador 01 Operador de ETA 30 Mecânico 01 GRUPO III NOMENCLATURA CARREIRA QUANTITATIVO Apoio TécnicoAdministrativo Almoxarife 01 Aux. de Administração 10 Aux. de Laboratório 01 Téc. de Contabilidade 02 Téc. em Bioquímica 01 Leiturista 06 GRUPO IV NOMENCLATURA CARREIRA QUANTITATIVO Funções Gratificadas Encarregado do Sistema de Faturamento e Cobranças 01 Encarregado Encanação 01 Encarregado Operação 01 Encarregado Contabilidade 01 Encarregado de Unidade da Zona Rural GRUPO V NOMENCLATURA CARREIRA QUANTITATIVO Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração Diretor 01 Subdiretor 01 PARINTINS vca.vwer& omax Procuradoria Jurídica. Rua Herberth de Azevedo, n° 1486 - Fone/Faz. (92) 3533-1399 Parintins-Am E-mail. procuradoriapin@hotmail.com ALVES / Kellen ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO II TABELA DE SALÁRIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. CARREIRA REFERENCIA BÁSICO CLASSE A CLASSE B CLASSE C I 415,00 433,67 453,19 473,58 II 494,89 517,16 540,44 564,76 III 590,17 616,72 644,48 673,48 IV 703,79 735,46 768,55 803,14 V 839,28 877,05 916,52 957,76 VI 1.000,86 1.045,90 1.092,96 1.142,15 VII 1.193,54 1.247,25 1.303,38 1.362,03 VIII 1.423,32 1.487,37 1.588,70 1.624,25 IX 1.697,34 1.773,72 1.853,54 1.936,95 X 2.024,11 2.115,19 2.210,40 2.309,84 XI 2.413,78 2.522,40 2.635,92 2.754,53 XII 2.878,48 3.008,02 3.143,38 3.284,83 XIII 3.432,65 3.587,12 3.748,54 3.917,22 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO I- Diretor autárquico R$ 6.000,00 II- Subdiretor R$ 3.000,00 TABELA DE VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM OCUPADAS POR SERVIDORES DO SAAE. I- Encarregado da Divisão do Sistema de Faturamento e Cobrança R$ 700,00 II- Encarregado de Encanação R$ 700,00 III- Encarregado de Operação R$ 700,00 VI- Encarregado de Contabilidade R$ 700,00 V- Encarregado de unidade da zona rural R$ 465,00 PARINTINS Procuradoria Jurídica. Rua Herberth de Azevedo, n° 1486 • Fone/Faz: (92) 3533-1399 Parintins-Am E-mail. procuradoriapin(a>hotmail.com ALVES / Kellen ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS ANEXO III FUNCIONÁRIO CARGO ADMISSÃO NÍVEL LOURENÇO CASTRO FONSECA AUX ADMINISTRAÇÃO 01/08/97 V-B PLÍNIO COSTA NORONHA ALMOXARIFE 01/04/85 V-A MAURO DA SILVA AZEVEDO AUX ADMINISTRAÇÃO 01/08/83 Vl-B GLAUBER JOSÉ SANTOS DE MELO AUX ADMINISTRAÇÃO 01/06/96 IV-B JOÃO BATISTA FERNANDES AUX SVS GERAIS 01/06/86 lll-B JORGE NAZARÉ DE SOUZA GARCIA AUX ADMINISTRAÇÃO 04/04/83 V-B JANDIMAR ALMADA DA SILVA MOTORISTA 03/11/86 IV-B MARIA DO CARMO S. AZEVEDO TEC. CONTABILIDADE 04/06/79 VIII-B MARIA AUXILIADORA SOUZA E SILVA AUXILIAR SVS GERAIS 01/08/97 lll-A FERMILIANO DE SOUZA TAVARES ENCANADOR 01/06/84 IV-B MANOEL TEIXEIRA NOGUEIRA OPERADOR 01/08/86 IV-B SIVAL ALMEIDA TAVARES MESTRE ENCANADOR 04/01/88 Vl-C JOSE ROBERTO DE SOUZA TEIXEIRA AUX LABORATÓRIO 08/06/00 IV-A RONALDO SILVA DE FARIAS AUX ENCANADOR 01/08/97 lll-A ADINALDO DE SOUZA BRUCE AUX ENCANADOR 01/02/99 ll-C ELIEL DA GAMA RIBEIRO AUX.ENCANADOR 20/07/92 lll-C JOSENILSON DA GAMA RIBEIRO AUX ENCANADOR 01/09/98 ll-C LUIS CARLOS DA S. BARAÚNA AUX ENCANADOR 01/08/97 lll-A ANTONIO AFONSO TAVARES MACHADO VIGIA 09/08/99 ll-C MANUEL NASCIMENTO FILHO VIGIA 01/08/97 lll-A JOSÉ JULIO RODRIGUES DA SILVA VIGIA 12/03/79 V-A HUMBERTO DA SILVA FERREIRA AUX OPERADOR 01/08/97 lll-A DOMINGOS REIS GLÓRIA AUX OPERADOR 01/08/97 lll-A MANOEL GELARVON G. FILHO OPERADOR 01/08/97 IV-B VALCY BARBOSA DE AZEVEDO OPERADOR 19/11/79 V-A MANUEL SIMÕES DE SOUZA FILHO AUX.OPERADOR 01/02/01 ll-C ANTONIO DIAS DOS SANTOS FILHO AUX OPERADOR 01/12/89 IV-A FRANCISCO SIDNEY SOUZA SANTOS AUX OPERADOR 01/11/89 IV-A LÚCIO BATISTA DE SOUZA AUX OPERADOR 01/10/84 V-A MAILZON BEZERRA SILVA AUX OPERADOR 01/11/89 IV-A SEBASTIÃO ALVES FILHO AUX OPERADOR 01/04/85 V-A (PARINTINS KW Viygr & MvxAr Proctíradoria Jurídica: Rua Kerberth de Azevedo, n° 1486 - Fone/Faz: (92) 3533-1399 Parintins-Am E-mail. procuradoriapin@hotmail.com ALVES I Kellen