| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2009 |
| Date | 2009-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA ALAMEDA VIVENDA DOS FARIAS, COMUNIDADE DO MACURANY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS I .*• . '• I*. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 444/2009/PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA ALAMEDA VIVENDA DOS FARIAS, COMUNIDADE DO MACURANY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Messias Wilson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 26 de maio de 2009, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte L E I Art. 1o. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do terreno localizado na Rua Alameda Vivenda dos Farias - Comunidade do Macurany, de propriedade do Sr. Guinan Góes, com Área de 7.980,00m2 (Sete Mil Novecentos e Oitenta metros quadrados), perímetro 464,OOm, medindo 42,00m de frente por 190,OOm ditos de fundo, com os seguintes limites e confrontações: ao norte (lado direito), com o Sr. Jonas Santos - 190,OOm; ao sul (lado esquerdo), com a Missão Projeto Amazonas - 190,OOm; a leste (fundo), com os Herds. de Raimundo Djard Vieira - 42,OOm; e a oeste (frente), com a Rua Alameda Vivenda dos Farias - 42,OOm, conforme laudo de avaliação e laudo de alinhamento com verificação de limites e metragens. Art. 2o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.877,13 (Nove Mil, Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Treze Centavos), para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel. Art. 3o - O terreno a que se refere este Projeto de Lei, destina-se à Construção do Aterro Sanitário no Município de Parintins e correra à conta do Programa do Trabalho 15.451.0091.1.011 Realização de Obras e Infra-Estrutura para o Município, Dotação Orçamentária 0208 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico, Natureza da Despesa 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis. Art. 4o. Esta Lei entra em vi na data de sua publicação. Parintins, 02 de junho de 2009 Medeiros Cursin >— arintins em Exerc cio Messias Wils Prefeito Municipal r ESTADO DO AMAZOMAS Cântara Municipal da Parintina foi publicada no dia por afixaçao na Sedo Ca Câmara do conformidade com o Art.#1 da >ei Orgânita do^unicipio^de Parintina. iria Rocha Pinheiro Procuradoria Jurídica- Rua Herberth de Azevedo. n° 1486 - Fone/Faz: (92) 3533-1399 Parintins-Am E-ma’:. procuradoriapin@hotmail.corn ALVES / Kellen