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norma nº 444/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2009
Date 2009-06-02
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA ALAMEDA VIVENDA DOS FARIAS, COMUNIDADE DO MACURANY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
I .*• . '• I*. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 444/2009/PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO
IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO
NA RUA ALAMEDA VIVENDA DOS
FARIAS, COMUNIDADE DO MACURANY
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Messias Wilson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de
Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no
art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 26 de maio de 2009, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
L E I
Art. 1o. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito
Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do terreno localizado
na Rua Alameda Vivenda dos Farias - Comunidade do Macurany, de propriedade do
Sr. Guinan Góes, com Área de 7.980,00m2 (Sete Mil Novecentos e Oitenta metros
quadrados), perímetro 464,OOm, medindo 42,00m de frente por 190,OOm ditos de
fundo, com os seguintes limites e confrontações: ao norte (lado direito), com o Sr.
Jonas Santos - 190,OOm; ao sul (lado esquerdo), com a Missão Projeto Amazonas -
190,OOm; a leste (fundo), com os Herds. de Raimundo Djard Vieira - 42,OOm; e a
oeste (frente), com a Rua Alameda Vivenda dos Farias - 42,OOm, conforme laudo de
avaliação e laudo de alinhamento com verificação de limites e metragens.
Art. 2o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 9.877,13 (Nove Mil, Oitocentos e Setenta e Sete
Reais e Treze Centavos), para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel.
Art. 3o - O terreno a que se refere este Projeto de Lei, destina-se à
Construção do Aterro Sanitário no Município de Parintins e correra à conta do
Programa do Trabalho 15.451.0091.1.011 Realização de Obras e Infra-Estrutura para o
Município, Dotação Orçamentária 0208 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
Básico, Natureza da Despesa 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis.
Art. 4o. Esta Lei entra em vi na data de sua publicação.
Parintins, 02 de junho de 2009
Medeiros Cursin >—
arintins em Exerc cio
Messias Wils
Prefeito Municipal
r
ESTADO DO AMAZOMAS
Cântara Municipal da Parintina
foi publicada no dia
por afixaçao na Sedo
Ca Câmara do conformidade com o Art.#1 da
>ei Orgânita do^unicipio^de Parintina.
iria Rocha Pinheiro
Procuradoria Jurídica- Rua Herberth de Azevedo. n° 1486 - Fone/Faz: (92) 3533-1399 Parintins-Am
E-ma’:. procuradoriapin@hotmail.corn
ALVES / Kellen

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