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norma nº 445/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 2009
Date 2009-06-02
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA ALAMEDA VIVENDA DOS FARIAS, COMUNIDADE DO MACURANY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
‘W
LEI N° 445/2009/PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO
IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO
NA RUA ALAMEDA VIVENDA DOS
FARIAS, COMUNIDADE DO MACURANY
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Messias Wilson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de
Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no
art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 26 de maio de 2009, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
L E I
Art. 1o. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito
Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do terreno localizado
na Rua Alameda Vivenda dos Farias - Comunidade do Macurany, de propriedade do
Sr. Jonas Santos Oliveira, com Área de 22.800,00m2 (Vinte e Dois Mil e Oitocentos
metros quadrados), perímetro 620,OOm, medindo 120,00m de frente por 190,00m ditos
de fundo, tendo os seguintes limites e confrontações: ao norte (lado direito), com a
Prefeitura Municipal de Parintins - 190,OOm; ao sul (lado esquerdo), com o Sr.
Guinan Góes - 190,OOm; a leste (fundo), com os Herds. de Raimundo Djard Vieira -
120,OOm; e a oeste (frente), com a Rua Alameda Vivenda dos Farias - 120,OOm,
conforme laudo de avaliação e laudo de alinhamento com verificação de limites e
metragens.
Art. 2o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 28.220,38 (Vinte e Oito Mil, Duzentos e Vinte
Reais e Trinta e Oito Centavos), para proceder com a indenização ao proprietário do
imóvel.
Art. 3o - O terreno a que se refere este Projeto de Lei, destina-se à
Construção do Aterro Sanitário no Município de Parintins e correra à conta do
Programa do Trabalho 15.451.0091.1.011 Realização de Obras e Infra-Estrutura para o
Município, Dotação Orçamentária 0208 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
Básico, Natureza da Despesa 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis.
Art. 4o. Esta Lei entra en/vtaor na data de sua publicação.
Parintins, 02 de junho de 200 ESTADO DO AMAZONAS
Cântara Municipal de Parintins
i Orgânit» do Município de Perintlne.
Messias Wilson deMedeiros Curs no
Prefeito Municipèi<ie^Parintins em Exe cicio
^PARINTINS
L. pt» vwer & ^.ar
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo, n° 1486 - Fone/Faz: (92) 3533-1399 Parintins-Am
E-mail. procuradoriapin@hotmail.com
ALVES / Kellen

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