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norma nº 446/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 2009
Date 2009-06-02
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA ALAMEDA VIVENDA DOS FARIAS, COMUNIDADE DO MACURANY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 446/2009/PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO
IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO
NA RUA ALAMEDA VIVENDA DOS
FARIAS, COMUNIDADE DO MACURANY
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Messias Wilson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de
Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no
art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 26 de maio de 2009, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
L E I
Art. 1o. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito
Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do terreno localizado
na Rua Alameda Vivenda dos Farias - Comunidade do Macurany, de propriedade da 
Missão Projeto Amazonas, com Área de 60.820,00m2 (Sessenta Mil e Oitocentos e
Vinte metros quadrados), que equivale a 6,82 Ha, tendo os seguintes limites e
confrontações: ao leste (lado direito), com os Herds. de Raimundo Djard Vieira; a
oeste (lado esquerdo), com o Sr. Nelson Moraes; ao sul (fundo), com Área de
Proteção Permanente e ao norte (frente), com a Rua Alameda Vivenda dos Farias,
conforme laudo de avaliação e planta de situação.
Art. 2o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 84.413,60 (Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e
Treze Reais e Sessenta Centavos), para proceder com a indenização ao proprietário
do imóvel.
Art. 3o - O terreno a que se refere este Projeto de Lei, destina-se à
Construção do Aterro Sanitário no Município de Parintins e correra à conta do
Programa do Trabalho 15.451.0091.1.011 Realização de Obras e Infra-Estrutura para o
Município, Dotação Orçamentária 0208 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
Básico, Natureza da Despesa 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Parintins, 02 de junho de 2009. ESTADO DO AMAZONAS
CAnfara Municipal de Parintins
'ríntins em Exercí
Messias Wilson deWledeiros Cursinc
Prefeito Municipakçle.Parintins em Exercí
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo n0 1486 Fone/Faz r92) 3533-1398 Parintins-Am
E-mail procuradoriapin(õ).hotmail.com
ALVES / Kellen

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