| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2009 |
| Date | 2009-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NO BAIRRO PAULO CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 447/2009/PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NO BAIRRO PAULO CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 02 de junho de 2009, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1o. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do imóvel localizado no Bairro Paulo Corrêa, de propriedade do Sr. Paulo Campos Corrêa e sua esposa Tereza Cristina Brandão Corrêa, com Área total de 64.6833 há, tendo como limite ao Norte: Rua 09 - Sinval Almeida, a Oeste: Rua Gonçalves Maia, ao Sul: loteamento Teixeirão e lago do Macurany, e a Leste: lado do Macurany, conforme mapa - Terreno Paulo Corrêa e Termo de Proposta de Acordo de Indenização por Desapropriação. Art. 2o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 650.0'00,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil, Reais), para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel. Art. 3o - O terreno a que se refere este Projeto de Lei destina-se à Desapropriação para fins de Loteamento Urbano. Art. 4o - As despesas com a execução deste Projeto de Lei de Desapropriação correrá à conta da Unidade Orçamentária 0208 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico, Programa do Trabalho 15.451.0091.1.011 Realização de Obras e Infra-Estrutura para o Município, Natureza da Despesa 4.4.90.61.01 Aquisição de Imóveis - FPM, na importância de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais) e o restante de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) será empenhado no exercício de 2010. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 09 de junho de 2009. Eb i ADO DO ) / j (*i'ncuradora Geral