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norma nº 447/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 447 / 2009
Date 2009-06-09
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NO BAIRRO PAULO CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 447/2009/PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE
UM IMÓVEL LOCALIZADO NESTE
MUNICÍPIO NO BAIRRO PAULO
CORRÊA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica
Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 02 de junho de 2009, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
L E I
Art. 1o. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito
Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do imóvel localizado
no Bairro Paulo Corrêa, de propriedade do Sr. Paulo Campos Corrêa e sua esposa
Tereza Cristina Brandão Corrêa, com Área total de 64.6833 há, tendo como limite
ao Norte: Rua 09 - Sinval Almeida, a Oeste: Rua Gonçalves Maia, ao Sul: loteamento
Teixeirão e lago do Macurany, e a Leste: lado do Macurany, conforme mapa - Terreno
Paulo Corrêa e Termo de Proposta de Acordo de Indenização por Desapropriação.
Art. 2o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 650.0'00,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil, Reais),
para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel.
Art. 3o - O terreno a que se refere este Projeto de Lei destina-se à
Desapropriação para fins de Loteamento Urbano.
Art. 4o - As despesas com a execução deste Projeto de Lei de
Desapropriação correrá à conta da Unidade Orçamentária 0208 - Secretaria Municipal
de Obras e Saneamento Básico, Programa do Trabalho 15.451.0091.1.011 Realização
de Obras e Infra-Estrutura para o Município, Natureza da Despesa 4.4.90.61.01
Aquisição de Imóveis - FPM, na importância de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e
Cinquenta Mil Reais) e o restante de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) será
empenhado no exercício de 2010.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 09 de junho de 2009.
Eb i ADO DO ) / j
(*i'ncuradora Geral

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