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norma nº 449/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 2009
Date 2009-06-17
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA “ALFABETIARTE DE PARINTINS”, NO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 449/2009-PGMP DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA
“ALFABETIARTE DE PARINTINS”, NO
MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da
Lei Orgânica Municipal de Parintins;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em
Sessão Ordinária realizada no dia 09 de junho de 2009, APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1o. Fica considerado de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E ARTÍSTICA “ALFABETIARTE DE PARINTINS”, no Município de
Parintins, Organização Social sem fins lucrativos, genuinamente parintinense, com
sede a rua Itacoatiara, 2050, bairro Palameres - CNPJ n° 09.641.460/0001-73.
Art. 2o. A Associação de que trata o artigo anterior usufruirá de todos
os direitos legalmente admitidos.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 17 de junho de 2009.
ESTADO DO AMAZONAS
Cânjara Municipal de Parintins
A Presente Lei foi publicada no dia
IT lOG !' por afixaçâo na Sede
ca Câmara de conformidade com o Art.91 da
Lei Orgânica do Município de Parintins.
tocha Pinheiro
LepWMIve
ÍRPARINTINS
pr<% viver e
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
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• ■ adoraGeral do Munlcíp
FrereC rro Municipal óe Pari

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