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norma nº 452/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 2009
Date 2009-07-03
EmentaAPROVAÇÃO SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS, CONSÓRCIOS E CONGÊNERES COM OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE DA INICIATIVA PRIVADA E ENTIDADES ASSISTENCIAIS E CULTURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 452/2009/PGMP
estado do amazonas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
. AM
APROVAÇÃO SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR
CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS, CONSÓRCIOS
E CONGÊNERES COM OS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO
ESTADUAL E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL, DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE DA
INICIATIVA PRIVADA E ENTIDADES ASSISTENCIAIS E
CULTURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica
Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Extraordinária realizada dia 19 de junho de 2009, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte
L E I
Art. 1o. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Parintins
autorizado a celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios e congêneres com os
órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e da Administração
Pública Federal, direta e indireta, inclusive da iniciativa privada e entidades
assistenciais e culturais, durante o exercício de 2009 a 2010.
Art. 2o. Após a publicação dos termos de convênios, acordos e
congêneres, inclusive os aditamentos respectivos, o Chefe do Poder Executivo
Municipal encaminhará, no prazo de até 30 (trinta) dias, cópias autenticadas dos
respectivos instrumentos à Câmara Municipal para conhecimento.
Parágrafo único. O encaminhamento referido nesse artigo será realizado
no mesmo prazo, ainda que a Câmara Municipal de Parintins esteja em recesso
parlamentar.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de
seus efeitos a 05 de janeiro de 2009.
Parintins, 03 de julho de 2009.
ESTADO DO AMAZONAS
Cântara Municipal de Parintins
ria Câmara de conformidade com o Art.91 da
)t_ei Orgâniba do Municipj,o de Parintins.
Frank Luiz da Cunna uarciag cámara municipal de parintins i
Prefeito Municipal de Parintins
|RECEBIDO
Àá'...
pra vtver &
ALVES/Kellen
E-mail procuradoriapin@hotmaii.com
(Drajlnacíey Jdrcwfc daSii
Procuradora letal dd Município

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