br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

norma nº 456/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA 15 DE OUTUBRO, S/N - NOSSA SENHORA DE NAZARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id308

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS 7.^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N-456/2009/PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO
IMÓVEL LOCALIZADO NESTE
MUNICÍPIO NA RUA 15 DE OUTUBRO,
S/N - NOSSA SENHORA DE NAZARÉ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei
Orgânica Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 15 de dezembro de 2009, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
L E I
Art. 1-. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito
Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do terreno localizado
na Rua 15 de Outubro, s/n - Nossa Senhora de Nazaré, de propriedade dos herdeiros
de Frutuoso Soares de Medeiros, com área de 3.600,00m2 (Três Mil e Seiscentos
metros quadrados), Perímetro 244,OOm, com uma pequena edificação, 50% murado,
tendo os seguintes limites e confrontações: ao Leste (frente), com a Rua 15 de Outubro
- 50,OOm; a Oeste (fundo), com o Sr. Artêmio Guedes de Araújo - 50,OOm; ao Norte
(lado esquerdo), com o Sr. Raimundo Batista de Castro - 72,OOm e ao Sul (lado
direito), com a Rua 13 - 72,OOm, conforme laudo de avaliação e laudo de alinhamento
com verificação de limites e metragens.
Art. 2-. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de RS 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), para proceder com a
indenização ao proprietário do imóvel.
Art. 3e - O terreno a que se refere este Projeto de Lei destina-se a
futuras instalações de uma subestação de água no município de Parintins e correra à
conta do Programa do Trabalho 17.512.0091.1.015 Implementação de Infra-Estrutura e
Serv. de San. Básico na Zona Urbana do Município, Dotação Orçamentária 0208 -
Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico, Natureza da Despesa 4.4.90.61.10
Aquisição de Imóveis.
Art. 4-. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 22 de dezembro de 2009.
Publicado ne> íjuaoro Legai de F.v.so da
Prefeitura MunkJpal de Parintins
EmJW^/-23.
nos termos
do Art.91 da Lei Orgânica Municipal
N‘ 01 2004-CM
Estado do Amazonas
Câmara Municipal ue Parintins Fra Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parinti/ís
Procuradoria G?Fã77o,M7nir70L J,
PARINTINS
vivereaMar
i: Rua Herbert de Azevedo n® 1486 - Fone-fax: (092) 3533-1399 - Parintins- AM
E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com
Kellen fítifèâHíbs Santos
Assistente Técnico Administrativo
Portaria n° «57/9OO5-Pr,MP
0 (a) presente J- , foi publicado (<
dia //,por alixação no quadro d
avisos da Câmara, da conformidade cem o ai
91 da lei Oirànica do Município de Parintins.
jCEP:69151-5E,'<WvX<^
I—-tfrace N&ria Rocha Pinheiro '""
Portaria n" 056/2006-CMP

open original →