| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N9 459/2009/PGMP ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada dia 21 de dezembro de 2009, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte L E I Art. I9 - Fica aprovado o Orçamento do Município de Parintins, para o exercício financeiro 2010, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 102.306.438,00 (Cento e Dois Milhões, Trezentos e Seis Mil, Quatrocentos e Trinta e Oito Reais) Art. 29 - A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outros inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor, conforme anexo 1, obedecendo ao seguinte desdobramento: 01- RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 4.369.500,00 Receita Patrimonial R$ 601.500,00 Receita de Serviços R$ 1.619.800,00 Transferências Correntes R$ 87.956.938,00 02- Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL R$ 621.400,00 03- Transferências de Capital DEDUÇÕES R$ 15.335.000,00 Dedução de Receitas R$ -8.197.700,00 R$ 102.306.438,00 Art. 39 - A despesa será realizada segundo discriminação dos anexos 2 e 9, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte: 1- POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Legislativo Câmara Municipal R$ 4.284.000,00 Poder Executivo Gabinete do Prefeito R$ 3.098.300,00 Procuradoria Geral R$ 1.478.000,00 Sec. Mun. Plan. Administração e Finanças R$ 4.923.270,00 Sec. Mun. de Educação e Desporto R$ 36.348.413,00 JZ/P/..S/ Kníícn Procuradoria Jurídica: Rua Ib.-cberi: de Azevedo iV’ 1486 ■ Fune-lax: (.092) 1399 - Parintins- AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL procuradoriapiii@hotniail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Sec. Mun. de Assist. Social e Trabalho R$ 1.534.000,00 Fundo Mun. de Saúde / Sec. Mun. de Saúde R$ 23.480.649,00 Sec. Mun. de Produção e Abastecimento R$ 878.540,00 Sec. Mun. de Obras, Saneamento Básico R$ 19.922.440,00 Sec. Mun. de Ind., Com., Cult. e Turismo R$ 1.488.470,00 Sec. Mun. de Meio Ambiente R$ 176.400,00 FUNDO MUNICIPAL Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.275.606,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE R$ 2.058.700,00 Reserva de Contingência Reserva de Contingência R$ 1.359.650,00 Total Geral das Despesas R$ 102.306.438,00 POR FUNÇÕES Legislativa R$ 4.284.000,00 Administração R$ 8.681.570,00 Assistência Social R$ 2.809.606,00 Saúde R$ 23.480.649,00 Educação R$ 34.815.413,00 Cultura R$ 823.470,00 Urbanismo R$ 10.386.340,00 Habitação R$ 1.020.000,00 Saneamento R$ 10.208.700,00 Gestão Ambiental R$ 176.400,00 Agricultura R$ 878.540,00 Comércio e Serviços R$ 200.000,00 Energia R$ 20.000,00 Transporte R$ 264.100,00 Desporto e Lazer R$ 1.533.000,00 Encargos Especiais R$ 1.365.000,00 Reserva de Contingência R$ 1.359.650,00 Total por Funções R$ 102.306.438,00 Art. 45 - Para garantir e exeqüibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado: I - Abrir créditos suplementares até 0 limite de 40% (quarenta por cento) do total da receita prevista na Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de Pessoal, obrigações Patronais, Encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios; II - A criar, através de Decretos, elementos, sub-elementos e itens da despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios, Contratos, Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências; III - Excluir ainda do limite para abertura de créditos suplementares, os créditos abertos, a conta de: a) Reserva de contingência, até o limite consignado do orçamento; b) Excesso de arrecadação, até 0 limite verificado no exercício; c) Operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo; Procuradoria jurídica: Rua Herbertdv Azevedo 1486 Fone-lax: (092) 3533-1399 - Píirintíiw- AM - CEP: 69,151-580 L—d 0H., proeunuIo ria pi n@hot ina iI.vom *£££* ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO O M -: IV - A transpor, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra; V - A contratar operações de crédito por antecipação de receita, obedecido o disposto no Inciso III, do artigo 167, da Constituição da República e ainda observado o disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 52 - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Art. 6- - Esta Lei entra em vigor a partir de l9 de janeiro de 2010. Parintins, 22 de dezembro de 2009. Frank Luiz da Cunha Garcia/ refeito Municipal de Parintins Publicado no Quadro Lega! de Aviso da Prefeitura Municipal de Parintins Procuradoria Gera! do Município Kellen Alves dos Santos Assistente Técnico Administrativo Portaria n° 857/2005-PGMP ESTADO DO AMAZONAS Cánjara Municipal de Parintins Qraç* Maria Rocha Pinheiro Umuon Legjvlattv.» Procuradoria íurídica: Rua Herberi: de Azevedo n” 1486- Foiie-íiv»: (092) 3533-1399 - Parintins- AM •• CEP; 69.1.51-580 E MA)L, procuradoriapin@hotrnail.com