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norma nº 459/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N9 459/2009/PGMP ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso
de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de
Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Extraordinária realizada dia 21 de dezembro de 2009, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
L E I
Art. I9 - Fica aprovado o Orçamento do Município de Parintins, para o exercício
financeiro 2010, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 102.306.438,00 (Cento e Dois Milhões, Trezentos e Seis Mil, Quatrocentos e Trinta
e Oito Reais)
Art. 29 - A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outros
inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor, conforme anexo 1, obedecendo ao
seguinte desdobramento:
01- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 4.369.500,00
Receita Patrimonial R$ 601.500,00
Receita de Serviços R$ 1.619.800,00
Transferências Correntes R$ 87.956.938,00
02-
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
R$ 621.400,00
03-
Transferências de Capital
DEDUÇÕES
R$ 15.335.000,00
Dedução de Receitas R$ -8.197.700,00
R$ 102.306.438,00
Art. 39 - A despesa será realizada segundo discriminação dos anexos 2 e 9, que
apresenta a sua composição de acordo com o seguinte:
1- POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Poder Legislativo
Câmara Municipal R$ 4.284.000,00
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito R$ 3.098.300,00
Procuradoria Geral R$ 1.478.000,00
Sec. Mun. Plan. Administração e Finanças R$ 4.923.270,00
Sec. Mun. de Educação e Desporto R$ 36.348.413,00
JZ/P/..S/ Kníícn
Procuradoria Jurídica: Rua Ib.-cberi: de Azevedo iV’ 1486 ■ Fune-lax: (.092) 1399 - Parintins- AM - CEP: 69.151-580
E-MAIL procuradoriapiii@hotniail.com
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Sec. Mun. de Assist. Social e Trabalho R$ 1.534.000,00
Fundo Mun. de Saúde / Sec. Mun. de Saúde R$ 23.480.649,00
Sec. Mun. de Produção e Abastecimento R$ 878.540,00
Sec. Mun. de Obras, Saneamento Básico R$ 19.922.440,00
Sec. Mun. de Ind., Com., Cult. e Turismo R$ 1.488.470,00
Sec. Mun. de Meio Ambiente R$ 176.400,00
FUNDO MUNICIPAL
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.275.606,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE R$ 2.058.700,00
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência R$ 1.359.650,00
Total Geral das Despesas R$ 102.306.438,00
POR FUNÇÕES
Legislativa R$ 4.284.000,00
Administração R$ 8.681.570,00
Assistência Social R$ 2.809.606,00
Saúde R$ 23.480.649,00
Educação R$ 34.815.413,00
Cultura R$ 823.470,00
Urbanismo R$ 10.386.340,00
Habitação R$ 1.020.000,00
Saneamento R$ 10.208.700,00
Gestão Ambiental R$ 176.400,00
Agricultura R$ 878.540,00
Comércio e Serviços R$ 200.000,00
Energia R$ 20.000,00
Transporte R$ 264.100,00
Desporto e Lazer R$ 1.533.000,00
Encargos Especiais R$ 1.365.000,00
Reserva de Contingência R$ 1.359.650,00
Total por Funções R$ 102.306.438,00
Art. 45 - Para garantir e exeqüibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo
autorizado:
I - Abrir créditos suplementares até 0 limite de 40% (quarenta por cento) do total da
receita prevista na Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar
dotações de Pessoal, obrigações Patronais, Encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os
destinados a reforçar dotações com recursos de convênios;
II - A criar, através de Decretos, elementos, sub-elementos e itens da despesa, para
orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios, Contratos, Acordos e Ajustes, até o
limite dessas transferências;
III - Excluir ainda do limite para abertura de créditos suplementares, os créditos
abertos, a conta de:
a) Reserva de contingência, até o limite consignado do orçamento;
b) Excesso de arrecadação, até 0 limite verificado no exercício;
c) Operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
poder executivo;
Procuradoria jurídica: Rua Herbertdv Azevedo 1486 Fone-lax: (092) 3533-1399 - Píirintíiw- AM - CEP: 69,151-580
L—d 0H., proeunuIo ria pi n@hot ina iI.vom
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O M -:
IV - A transpor, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada,
recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade
orçamentária para outra;
V - A contratar operações de crédito por antecipação de receita, obedecido o
disposto no Inciso III, do artigo 167, da Constituição da República e ainda observado
o disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 52 - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo,
até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 6- - Esta Lei entra em vigor a partir de l9 de janeiro de 2010.
Parintins, 22 de dezembro de 2009.
Frank Luiz da Cunha Garcia/
refeito Municipal de Parintins
Publicado no Quadro Lega! de Aviso da
Prefeitura Municipal de Parintins
Procuradoria Gera! do Município
Kellen Alves dos Santos
Assistente Técnico Administrativo
Portaria n° 857/2005-PGMP
ESTADO DO AMAZONAS
Cánjara Municipal de Parintins
Qraç* Maria Rocha Pinheiro
Umuon Legjvlattv.»
Procuradoria íurídica: Rua Herberi: de Azevedo n” 1486- Foiie-íiv»: (092) 3533-1399 - Parintins- AM •• CEP; 69.1.51-580
E MA)L, procuradoriapin@hotrnail.com

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