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norma nº 414/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2008
Date 2008-05-21
EmentaALTERA OS TERMOS DO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL N° 382/2006/PGMP, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO UNIFORME ESCOLAR PADRÃO PARA ALUNOS DE 1ª A 8ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 414/2008-PGMP ALTERA OS TERMOS DO PARÁGRAFO
1o, DO ART. 2o, DA LEI MUNICIPAL N°
382/2006/PGMP, QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO UNIFORME ESCOLAR
PADRÃO PARA ALUNOS DE 1a A 8a
SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL DO
MUNICÍPIO DE PARINTINS, NAS
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da
Lei Orgânica Municipal de Parintins;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em
Sessão Ordinária realizada dia 28 de fevereiro de 2008, APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte,
L E I
Art. 1°. Fica alterado os termos do parágrafo primeiro, do art. 2°, da
Lei Municipal n° 382/2006/PGMP, que dispõe sobre a criação do uniforme escolar
padrão para alunos de 1a a 8a série do ensino fundamental do Município de 
Parintins, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. ...”
“§1°. O uniforme a que se refere o “caput” poderá conter, como
inscrição gravada no tecido, o brasão do Município de Parintins, a
logomarca da Administração Pública Municipal e o nome do estabelecimento
de ensino.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 21 de maio de 2008.
Certifico a publicação ,
nesta data
A t.ei n°1.~i P
Sec dlaria Administrativa
Frank iz da Cunha Garcia
Prefeita Municipal de Parintins
GRaCE *»
ASSESSORA LEGISLATIVA |RPARINTINS
pra viver eomi
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
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