| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | ALTERA OS TERMOS DO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL N° 382/2006/PGMP, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO UNIFORME ESCOLAR PADRÃO PARA ALUNOS DE 1ª A 8ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 313 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 414/2008-PGMP ALTERA OS TERMOS DO PARÁGRAFO 1o, DO ART. 2o, DA LEI MUNICIPAL N° 382/2006/PGMP, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO UNIFORME ESCOLAR PADRÃO PARA ALUNOS DE 1a A 8a SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 28 de fevereiro de 2008, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1°. Fica alterado os termos do parágrafo primeiro, do art. 2°, da Lei Municipal n° 382/2006/PGMP, que dispõe sobre a criação do uniforme escolar padrão para alunos de 1a a 8a série do ensino fundamental do Município de Parintins, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°. ...” “§1°. O uniforme a que se refere o “caput” poderá conter, como inscrição gravada no tecido, o brasão do Município de Parintins, a logomarca da Administração Pública Municipal e o nome do estabelecimento de ensino.” Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 21 de maio de 2008. Certifico a publicação , nesta data A t.ei n°1.~i P Sec dlaria Administrativa Frank iz da Cunha Garcia Prefeita Municipal de Parintins GRaCE *» ASSESSORA LEGISLATIVA |RPARINTINS pra viver eomi Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com KAS 0H P' V