| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA CORDOVIL - CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 415/2008-PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA CORDOVIL - CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 13 de março de 2008, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, Art. 1o. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do terreno localizado na Rua Cordovil, bairro Centro, de propriedade do Sr. Hermes Ferreira Brandão, com Área de 311,25m2 Perímetro 98,00m, Quadra 075, Setor 01, tendo os seguintes limites e confrontações: ao norte (lado direito), com Salomão Gomes Marialva - 40,00m; ao sul (lado esquerdo), com a Secretaria de Obras - 43,00m; a leste (fundo), com a Rua Clarindo Chaves - 05,00m; e a oeste (frente), com a Rua Cordovil - 10,00m, medidas constantes no Título Definitivo n° 3.331. Art. 2o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.247,50 (Vinte Mil, Duzentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel. Art. 3o. O terreno ao qual se refere o art. 1o desta Lei, destina-se a ampliação da Secretária de Obras, cuja área será para construção da garagem destinada a máquinas e veículos. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Certifico a publicação nesta data ££IÇ5J.££ A Lei f./ilS..4^225=?^P Secretaria Administrativa Parintins, 21 de maio de 2008. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins GRACE #AR!A ROCHA PiNHI ASSESSORA LEGISLATIVA Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533*1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL procuradoriapin@hotmail .com OhAKAS