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norma nº 415/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 2008
Date 2008-05-21
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA CORDOVIL - CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 415/2008-PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO
IMÓVEL LOCALIZADO NESTE
MUNICÍPIO NA RUA CORDOVIL -
CENTRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da
Lei Orgânica Municipal de Parintins;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em
Sessão Ordinária realizada dia 13 de março de 2008, APROVOU e eu 
SANCIONO a seguinte,
Art. 1o. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu
Prefeito Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do
terreno localizado na Rua Cordovil, bairro Centro, de propriedade do Sr. Hermes
Ferreira Brandão, com Área de 311,25m2 Perímetro 98,00m, Quadra 075, Setor
01, tendo os seguintes limites e confrontações: ao norte (lado direito), com
Salomão Gomes Marialva - 40,00m; ao sul (lado esquerdo), com a Secretaria de
Obras - 43,00m; a leste (fundo), com a Rua Clarindo Chaves - 05,00m; e a oeste
(frente), com a Rua Cordovil - 10,00m, medidas constantes no Título Definitivo n°
3.331.
Art. 2o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 20.247,50 (Vinte Mil, Duzentos e Quarenta e
Sete Reais e Cinquenta Centavos), para proceder com a indenização ao
proprietário do imóvel.
Art. 3o. O terreno ao qual se refere o art. 1o desta Lei, destina-se a
ampliação da Secretária de Obras, cuja área será para construção da garagem
destinada a máquinas e veículos.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Certifico a publicação
nesta data ££IÇ5J.££
A Lei f./ilS..4^225=?^P
Secretaria Administrativa
Parintins, 21 de maio de 2008.
Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins
GRACE #AR!A ROCHA PiNHI
ASSESSORA LEGISLATIVA
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533*1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
E-MAIL procuradoriapin@hotmail .com
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