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norma nº 419/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 2008
Date 2008-06-16
EmentaAUTORIZA O RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL SITUADO NA RUA GOVERNADOR LEOPOLDO NEVES, Q.70, S-01 EM PARINTINS, BEM COMO A CESSÃO DE DIREITOS DO DENOMINADO ESTÁDIO TUPY CANTANHEDE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 419/2008-PGMP AUTORIZA O RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE
BEM IMÓVEL SITUADO NA RUA
GOVERNADOR LEOPOLDO NEVES, Q.70, S-01
EM PARINTINS, BEM COMO A CESSÃO DE
DIREITOS DO DENOMINADO ESTÁDIO TUPY
CANTANHEDE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no 
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica
Municipal de Parintins;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 28 de maio de 2008, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber como doação o
imóvel (terreno) localizado na Rua Governador Leopoldo Neves, Q. 70, S-01 em
Parintins, bem como a cessão de direitos do denominado Estádio Tupy Cantanhede
com Área de 99 m (noventa e nove metros) de frente, por 149 m de fundos, com as
seguintes confrontações:
Ao Norte com: Esc. Profissional João XXIII, por uma linha de 149,00 m;
Ao Sul com: Av. Nações Unidas, por uma linha de 149,00 m;
A Leste com: Rua Gov. Leopoldo Neves, por uma linha de 99,00 m;
A Oeste com: Justiniano Pacheco e outros por uma linha de 101,00 m;
Art. 2o - A autorização do recebimento do bem imóvel doado ao Município a
que se refere este Projeto de Lei, cuja propriedade pertence a Associação da Liga
Esportiva de Parintins - ALEPIN, bem como, a cessão dos direitos do Estádio Tupy
Cantanhede ao município de Parintins, tendo como destinação a finalidade de
prestação de serviços a população em geral, destinado a prática desportiva de
competição da modalidade de futebol, podendo, no entanto, ser utilizado para outros
fins desportivos e culturais em atividades regulares ou periódicas.
Art. 3o - Não poderá ser a área doada, utilizada para outras finalidades, sob
pena de retornar a Associação da Liga Esportiva de Parintins - ALEPIN, sem lhe
acarretar qualquer ônus indenizatório.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 16 de junho de 2008.
Certifico a publicação
nesta data J.t
ALein° M í p
Fraínk Luiz da Cunha
P/efeito Municipal de Parintins
IRparintins kE, fw vivôr & owar
Secretaria Administrativa
GRACi IOCHA PINHEIRO
LEGISLATIVA
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com
8* Silva
cipio
ÜFiA. AMCLEY QAfKM,
Procuradora Gerai
Docrato nc 043/20GÍ FGMH
KAS

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