| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2008 |
| Date | 2008-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL SITUADO NA RUA GOVERNADOR LEOPOLDO NEVES, Q.70, S-01 EM PARINTINS, BEM COMO A CESSÃO DE DIREITOS DO DENOMINADO ESTÁDIO TUPY CANTANHEDE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 419/2008-PGMP AUTORIZA O RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL SITUADO NA RUA GOVERNADOR LEOPOLDO NEVES, Q.70, S-01 EM PARINTINS, BEM COMO A CESSÃO DE DIREITOS DO DENOMINADO ESTÁDIO TUPY CANTANHEDE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 28 de maio de 2008, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber como doação o imóvel (terreno) localizado na Rua Governador Leopoldo Neves, Q. 70, S-01 em Parintins, bem como a cessão de direitos do denominado Estádio Tupy Cantanhede com Área de 99 m (noventa e nove metros) de frente, por 149 m de fundos, com as seguintes confrontações: Ao Norte com: Esc. Profissional João XXIII, por uma linha de 149,00 m; Ao Sul com: Av. Nações Unidas, por uma linha de 149,00 m; A Leste com: Rua Gov. Leopoldo Neves, por uma linha de 99,00 m; A Oeste com: Justiniano Pacheco e outros por uma linha de 101,00 m; Art. 2o - A autorização do recebimento do bem imóvel doado ao Município a que se refere este Projeto de Lei, cuja propriedade pertence a Associação da Liga Esportiva de Parintins - ALEPIN, bem como, a cessão dos direitos do Estádio Tupy Cantanhede ao município de Parintins, tendo como destinação a finalidade de prestação de serviços a população em geral, destinado a prática desportiva de competição da modalidade de futebol, podendo, no entanto, ser utilizado para outros fins desportivos e culturais em atividades regulares ou periódicas. Art. 3o - Não poderá ser a área doada, utilizada para outras finalidades, sob pena de retornar a Associação da Liga Esportiva de Parintins - ALEPIN, sem lhe acarretar qualquer ônus indenizatório. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 16 de junho de 2008. Certifico a publicação nesta data J.t ALein° M í p Fraínk Luiz da Cunha P/efeito Municipal de Parintins IRparintins kE, fw vivôr & owar Secretaria Administrativa GRACi IOCHA PINHEIRO LEGISLATIVA Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com 8* Silva cipio ÜFiA. AMCLEY QAfKM, Procuradora Gerai Docrato nc 043/20GÍ FGMH KAS