br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

norma nº 425/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 2008
Date 2008-09-04
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS PARLAMENTARES PARA A LEGISLATURA 2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id321

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 425/2008-PGMP FIXA OS SUBSÍDIOS DOS
PARLAMENTARES PARA A
LEGISLATURA 2009-2012 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica
Municipal de Parintins;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 26 de agosto de 2008, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte,
LEI:
Art. 1o. Fixa em R$ 6.150,00 (Seis Mil, Cento e Cinqüenta Reais) o
subsídio mensal aos Vereadores para a Legislatura 2009-2012.
Art. 2o. Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados
por esta Lei.
Parágrafo único: A ausência injustificada do vereador às Sessões
Ordinárias implicará em desconto, nos subsídios, da importância correspondente ao
valor da Sessão.
Art. 3o. Os subsídios pagos aos membros do Poder Legislativo não
poderão ultrapassar:
I - Individualmente, para cada Vereador, à remuneração do Prefeito
Municipal;
II — Anualmente, no seu somatório, a 5% (cinco por cento) da receita
municipal.
Art. 4o. Para os efeitos desta Lei, entende-se como receita municipal o
somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto:
I - A receita de contribuições de servidores destinadas à constituição de
fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e assistência social,
mantidos pelo Município e destinados a seus servidores;
II - Operações de crédito,
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com
nR. ANACLEY GARCIA ARAÚJO t
° P,ocur.dora0.raldoMun^
OocrMon» 043/2005pGM'
ÍLVA
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
III - Receita de alienação de bens móveis ou imóveis;
IV - Transferências oriundas da União ou do Estado através do convênio
ou não para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades
daquelas esferas de Governo.
Art. 5o. O Vereador receberá por Sessão Extraordinária, a título de
indenização, a importância correspondente a uma Sessão Ordinária, não podendo o
valor atribuído ao conjunto de Sessões Extraordinárias realizadas no mês ultrapassar
o valor do subsídio do Vereador.
Art. 6o. Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na
mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2009, revogada ás
disposições em contrário.
Parintins, 04 de setembro de 2008.
FranwLuiz da Cunha Garcia
Prefç/to Municipal de Parintins
ESTADO DO AMAZONAS
Cânrjara Municipal de Parintins
A Presente' Lei foi publicada no dia
por afixação na Sede
f : ■> Câmara de ccuformidade corn o Art.91 da
í Lei Orgâniba do Município de Parintins.
QrüÁZ: Maria Rocha Pinheiro
^Asses-swa Legislativa
^PARINTINS
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 / )
E-MAILprocuradoriapin@hotmail.com ..Lha Silva
Dra. Anacley

open original →