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norma nº 427/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 427 / 2008
Date 2008-09-04
EmentaAUTORIZA NA FORMA DA LEI A IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO “VILA CRISTINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 427/2008-PGMP AUTORIZA NA FORMA DA LEI A
IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO
DENOMINADO “VILA CRISTINA” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica
Municipal de Parintins;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 02 de setembro de 2008, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte,
Art. 1o. Fica AUTORIZADO o Projeto de Loteamento denominado “Vila
Cristina”, Área de Expansão Urbana, localizado na margem do Rio Parananema
(Título Definitivo n.° 9.452, Livro 49-RTD, fls. 146, do Serviço de Terras da Prefeitura
Municipal de Parintins), com uma área total de 181.1638 hectares e um perímetro de
9.263,90 m, o qual limita-se ao Norte (L. Esquerdo) com lago do Macurany; ao Sul
(L. Direito) com lago do Parananema, a Leste (Frente) com o Rio Parananema e a
Oeste (Fundo) com a Estrada do Faz Tudo (Memorial Descritivo).
Art. 2o. Ficam destinados às especificações do loteamento:
Área total: 181.1638 há ou 1.811.638,00 m2
Área demarcada pelo loteamento: 171,8638 há ou 1.718.638,00 m2
Área de Preservação. 15,4937 há ou 154.937,42 m2
Avenida: 01 avenida de 18,00m
Ruas: 35 medindo 12,00m de largura
Lotes: 1.120 lotes de 10x25m - 280.000,00 m2
Lotes: 688 lotes de 10x30m - 206.000,00 m2
Lotes comerciais: 15 lotes de 27x50m - 20.250,00 m4
Chácaras: 112 medindo 5.000,00 m2 - 560.000,00 m2
Art. 3o. Ficam reservados para instalação de serviços urbanos e de
entidades, estando desde logo transferidos para o patrimônio público municipal os
seguintes lotes, conforme indicação em planta de implantação geral, devidamente
demonstrado no memorial descritivo (doc. em anexo), a seguir demonstrado:
PREFEITO
IRparintins
pra viver&
Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com
Dra. Anacley Garcia Araújo
Procuradora Geral do Muni
Decreto n° 043/2005-PG
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Campo de futebol municipal - 26.280,00 m2
Escola municipal - 9.100,00 m2
Área para o SAAE -14.840,00 m2
Mercado Municipal e Feira - 7.320,00 m2
Posto de Polícia - 2.100,00 m2
Posto de Saúde - 2.600,00 m2
Corpo de Bombeiros - 3.710,00 m2
Área Total de Praças Municipais - 30.040,88 m2
Área verde das Praças igual a 1/3 da área total de praças-11.346,96 m2
Área de preservação -154.937,72 m2
Art. 4o. O loteador deverá responder, mediante o termo de verificação pela
Prefeitura Municipal de Parintins - AM, pela execução das obras exigidas pela
legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do
loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de
escoamento das águas fluviais, saneamento básico (rede de abastecimento de água
e esgoto sanitário, infra-estrutura de ruas, calçadas, sarjetas, meio-fio, e drenagem
profunda e superficial, rede de energia elétrica conforme aprovação de um
cronograma, com a duração máxima de quatro anos). Devendo ser exigido pela
Prefeitura Municipal, o competente instrumento de garantia para a execução das
obras, caso seja necessário a interseção desse ente pela não execução das obras.
Art. 5o. Desde logo deverá ser designado lotes, como garantia, no caso
desse Ente Público ter que executar as obras
Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 04 de setembro de 2008.
Fra
P
Luiz da Cunha GayEJa
ito Municipal de Paçintins
ESTADO DO AMAZONAS
Cântara Municipal de Parintins
A Presente Lei foi publicada no dia
por afixaçto na Sede
Ca Câmara de conformidade com o c rt.9t
Lei Orgânica do Municip^o de Parinn»»
gariaAocha Pinheiro
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP. 69.151-580
E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com
Dra. Anacley Garcia Arau.
Procuradora Geral do Mu^icipi
Decreto n° 043/2005-P(

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