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norma nº 430/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MEMORIAL DE PARINTINS - IMPIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 430/2008-PGMP DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
INSTITUTO MEMORIAL DE
PARINTINS - IMPIN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia. Prefeito Municipal de
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da
Lei Orgânica Municipal de Parintins;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em
Sessão Ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2008, APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1o. Fica considerado de Utilidade Pública, o INSTITUTO DE
MEMORIAL DE PARINTINS - IMPIN, organização Social, genuinamente
parintinense, fundado em 15 de setembro de 2007 por vontade de cidadãos da
sociedade civil parintinense com a finalidade de desenvolver projetos nas áreas de
museologia, educação, arte e turismo, com inscrição no CNPJ n°
09.100.552/0001-46 com sede sito a Rua Muruci, 86 - Sala 01 - Bairro São
Francisco de Assis
Art. 2o. O INSTITUTO MEMORIAL DE PARINTINS - IMPIN de
que trata o artigo anterior usufruirá de todos os direitos legalmente admitidos
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogada toda e qualquer disposição em contrário.
Parintins, 10 de dezembro de 2008.
Fr k Luiz da
Préfeito Municipal ESTADO DO AMAZONAS
Cârrjara Municipal de Parintins
A Presente Lei foi publicada no dia
__ /_____L____Por afixação na Sede
3 Câmara de cimformidade coin o Art 91 da
Lei Orgânica do Município de Parintins.
IRparintins
vra viver e awvxc
Qrace Maria Rocha Pinheiro
A»s«s»ora Legislativa
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com
i)w.anaciev tíARÕAtâ*wo 0YiILVA
Procurador* Geral do WlunlCjpK»
Decreto n° 043/2005-PGMP I

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