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norma nº 431/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N" 431/2008 — PGMP
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PARINTINS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia.. Prefeito Municipal de
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art 65 da Lei
Orgânica Municipal de Parintins;
Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em Sessão
Ordinária realizada no dia 03 de dezembro de 2008, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte:
L E I
Art. 1". Fica aprovado o Orçamento do Município de Parintins, para o
exercício financeiro de 2009, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei e que
estima a Receita e fixa a Despesa em RS 96.379.760,00 (Noventa e seis milhões,
trezentos e setenta e nove mil, setecentos e sessenta reais).
Art. 2". A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e
outros, inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor, conforme anexo
1, obedecendo o seguinte desdobramento:
01 - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 3.328.500.00
Receita Patrimonial R$ 441.500,00
Receitas de Serviços R$ 10.000,00
Transferências Correntes R$ 85 214 130,00
Outras Receitas Correntes R$ 170.500,00
02 - RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital R$ 15 412.830,00
03- DEDUÇÕES
Dedução de Receitas R$ -8.197.700,00
R$ 96.379.760,00
Art. 3". A despesa sera realizada segundo discriminação do anexo II, que
apresenta a sua composição de acordo com o seguinte:
l - POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Poder Legislativo
ria Jurídica Rua Herberth de Azevedo n» 1486-Fone/Fax ....... Parintins-MI - CEP 69 151-580
E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com
AlSAClirY
Procuradora
Decreto n° Õ43/2005-
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Câmara Municipal
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral
Sec.Mun.de Planej., Admin.e Finanças
Sec Mun.de Educação, Desportos e Lazer
Sec Mun.de Assistência Social e Trabalho
Fundo Mun.de Saúde / Sec.Mun.de Saude
Sec.Mun de Produção e Abastecimento
Sec Mun.de Obras e Saneamento Básico
Sec.Mun de Ind . Com , Cultura e Turismo
Sec.Mun de Desenv.Sust.e Meio Ambiente
Fundos Municipais
Fundo Municipal de Assistência Social
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Total Geral das Despesa
R$ 3.614.680,00
R$ 3.262.130,00
R$ 1.438.000,00
R$ 4.680.330,00
R$ 34.449.290,00
R$ 1.569.000,00
R$ 21.911.550,00
R$ 977.540,00
R$ 20.447.600,00
R$ 1.533.570,00
R$ 176.400,00
R$ 960.020,00
R$ 1.359.650,00
R$ 96.379.760,00
2 - POR FUNÇÕES
Legislativa R$ 3.614.680,00
Administração R$ 8.412.460,00
Assistência Social R$ 2.529.020,00
Saúde R$ 21.91 1.550,00
Educação R$ 34.216.290,00
Cultura R$ 898.570,00
Urbanismo R$ 10.911.500,00
Habitação R$ 1 020.000,00
Saneamento R$ 8.150.000,00
Gestão Ambiental R$ 176 400,00
Agricultura R$ 977.540,00
Comercio e Serviços R$ 200.000,00
Energia R$ 20.000,00
Transporte R$ 264.100,00
Desporto e Lazer R$ 233.000,00
Encargos Especiais R$ 1.485.000,00
Reserva de Contingência R$ 1.359.650,00
Total por Funções R$ 96 379.760,00
Art. 4". Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder
Executivo autorizado:
1 - Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento)
do total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares
abertos para reforçar dotações de Pessoal, obrigações Patronais, Encargos com Inativos
e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios;
11 - A criar, através de Decretos, elementos, subelementos e itens da
ÈRPARINTINS
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/ Procurads-tía Juridrc» Rua Herberth de Azevedo n’ 1486 - Fone Fax ( 092) 3533-1399 Parintins-AM - CEP 69 151-580
E-N íAIL prociiradoriapin@hotmail.com
>fM. ÀMMLP/ UjÓTa
Procurador-Geral do Wlunicip
Decreto n° 043/2005-PGMP
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios, Contratos,
Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências.
III - Excluir ainda do limite para abertura de créditos suplementares, os
créditos abertos, a conta de:
a) reserva de contingência, ate o limite consignado no orçamento,
b) excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício,
c) operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo;
IV - A transpor, até o limite de 40%(quarenta por cento) do total da
despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma
unidade orçamentária para outra;
V - A contratar operações de crédito por antecipação de receita,
obedecido o disposto no Inciso III, do artigo 167, da Constituição da República e ainda
observado o disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 5o. O Orçamento Analítico devera ser aprovado por decreto do 
Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 6". Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
a partir de Io de janeiro de 2009.
Parintins, 10 de dezembro de 2008.
Prefeito Municipal de Parintins
Certifico a publicação
nesta data
A Lei n0_.{£31_/.2OC>2
Secretaria Administrativa
GRACE MARIA ROCHA PINHEIRO
ASSESSORA LEGISLATIVA
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Procuradoria Jurídica Rua Herberth de .Azevedo n» 1481 Parintins-AM - CEP C .
1,-MAII. proçuradoriapin<í7;hotmail com AH*CLEV,
ProcU.»<*om'«J*. ?r,Mo
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