| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO/SAAE - PARINTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 432/2008-PGMP ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO/SAAE - PARINTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 03 de dezembro de 2008, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1o. Fica aprovado o Orçamento do Órgão SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO/SAAE - PARINTINS, para o exercício financeiro de 2009, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, que Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 2.373.588,00 (Dois Milhões, Trezentos e Setenta e Três Mil e Quinhentos e Oitenta e Oito Reais). Art. 2o. A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outros, na forma em vigor, conforme anexo I, obedecendo o seguinte desdobramento: 01 - RECEITAS CORRENTES Receitas de Serviços Outras Receitas Correntes R$ 1.634.314,00 R$ 739.274,00 R$ 2.373.588,00 Art. 3o. A despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte: 1 - POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Servi.Autônomo de Água e Esgoto Total Geral das Despesas R$2.373.588,00 R$ 2.373.588,00 2 - POR FUNÇÕES Saneamento Total Geral por Funções R$ 2.373.588,00 R$ 2.373.588,00 Procuradoria Geral do Município: Rua Herberth de Azevedo n” 148| Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL procuradoriapin@hotmail.oom ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO fjMMNnws Art. 4o. Para garantir a exeqüibilidade do orçamento, fica o Diretor Presidente autorizado: I - Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da receita prevista nesta Lei; Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009. Parintins, 10 de dezembro de 2008. FrankLuiz da Cunha Garcia Prefèito Municipal de Parintins ESTADO DO AMAZONAS Cântara Municipal do Parintins A Presente" Uai foi publicada no dia por «fixação na Sede .".a Câmara de conformidade com o Art.91 da Lei Orgânica do Município de Parintins. órad? Mana Rocha Pinheiro PARINTINS Procuradoria Geral do Município: Rua Herberth de Azevedo n° 1486 Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com