| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE SEMENTES E JARDIM CLONAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 433/2008-PGMP DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE SEMENTES E JARDIM CLONAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2008, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI: Art. 1o. Fica determinada a criação do Banco de Sementes e jardim clonal do Município de Parintins para atender produtores da agricultura familiar localizados na várzea e na terra firme. I - Entende-se por semente qualquer substância ou grão que se deita à terra para germinar (grão, semente, esperma, sêmen). II - Entende-se por jardim clonal o cultivo de espécies vegetais em áreas determinadas, para obtenção de clones; gemas, bulbos, estolhos, rizomas tubérculos, brotos, estacas, com o objetivo de fazer propagação vegetativa (assexuada). Art. 2o. - O município, através da SEMPA, firmará parceria com produtores rurais de várzea e terra firme, criteriosamente selecionados para serem os operadores do Banco de Sementes e dos jardins clonais em suas propriedades, para que toda a demanda de sementes e clones do Município, seja suprida pela produção local. I - A prefeitura fornece as sementes e os clones “primer” de espécies e variedades comprovadamente testadas e aprovadas pelas empresas brasileiras de pesquisas e a assistência técnica, como fomento. II _ Os produtores selecionados implantam os sistemas de produção, colhem e armazenam as sementes na forma tradicional (artesanal) e mantêm seus jardins clonais (banana, mandioca, macaxeira, cana de açúcar, cará, citrus, abacaxi, etc,.), nas suas propriedades. Procuradoria JuridieS Rija Herb pr# viver& h de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com DRA.r—— , Procurador? v»e Decreto n° C4 rrank Luiz ddCuním Çóim prefeito 04 J/2005-PGMP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO III - A Prefeitura firmará convênio com o Estado para a compra da produção direta dos operadores, exposto no caput, a preço de mercado, e a consequente distribuição aos agricultores familiares cadastrados no programa com demanda comprovada. Art. 3o. - Produtores familiares das áreas de várzea, terão prioridade no recebimento de sementes e clones por ocasião da vazante, quando se observa grandes áreas de solos preparados pela natureza, pronto para receber o plantio, assim como os agricultores familiares de terra firme serão atendidos a partir de outubro até junho, período das chuvas. Art. 4o. - Para produtores que não se enquadram no perfil de agricultor familiar, a negociação para aquisição de sementes e/ou clones, será direta com os operadores do banco. Art. 5o. - A Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento (SEMPA), promoverá dias de campo para troca de experiências entre os produtores e os técnicos, além da introdução de novas técnicas de cultivos ou de novas variedades cultivares. Art. 6o. — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Parintins, 10 de dezembro de 2008. Prefeito Municipal de Parintins I ESTADO DO AMAZONAS Càrrjara Municipal de Parintins A Presente’ Lei foi publicada no dia p nor afixaçào na Sede ; "ú Câmara de conformidade coin o Art.91 da Lei Orgànita do tvlunicípia de Parintins. QracíARana Rocha Pinheiro Aca^-aaora Legislativa JRíparíntins pr» viver e oim.pt Procuradoria Juridica: Rua Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL procuradoriapin@hotmail .com DM ANACLEY Garcia Procuradora Geral Decreto n° 043/2 oa Silva ciplo •PGMP Tranlj Luiz da Cunha Çarcw PREFEITO