br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

norma nº 433/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE SEMENTES E JARDIM CLONAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id328

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 433/2008-PGMP DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
BANCO DE SEMENTES E JARDIM
CLONAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65
da Lei Orgânica Municipal de Parintins;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em
Sessão Ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2008, APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1o. Fica determinada a criação do Banco de Sementes e
jardim clonal do Município de Parintins para atender produtores da agricultura
familiar localizados na várzea e na terra firme.
I - Entende-se por semente qualquer substância ou grão que se
deita à terra para germinar (grão, semente, esperma, sêmen).
II - Entende-se por jardim clonal o cultivo de espécies vegetais
em áreas determinadas, para obtenção de clones; gemas, bulbos, estolhos,
rizomas tubérculos, brotos, estacas, com o objetivo de fazer propagação
vegetativa (assexuada).
Art. 2o. - O município, através da SEMPA, firmará parceria com
produtores rurais de várzea e terra firme, criteriosamente selecionados para
serem os operadores do Banco de Sementes e dos jardins clonais em suas
propriedades, para que toda a demanda de sementes e clones do Município,
seja suprida pela produção local.
I - A prefeitura fornece as sementes e os clones “primer” de
espécies e variedades comprovadamente testadas e aprovadas pelas
empresas brasileiras de pesquisas e a assistência técnica, como fomento.
II _ Os produtores selecionados implantam os sistemas de
produção, colhem e armazenam as sementes na forma tradicional (artesanal)
e mantêm seus jardins clonais (banana, mandioca, macaxeira, cana de açúcar,
cará, citrus, abacaxi, etc,.), nas suas propriedades.
Procuradoria JuridieS Rija Herb
pr# viver&
h de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com
DRA.r—— ,
Procurador? v»e
Decreto n° C4
rrank Luiz ddCuním Çóim
prefeito
04 J/2005-PGMP
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
III - A Prefeitura firmará convênio com o Estado para a compra
da produção direta dos operadores, exposto no caput, a preço de mercado, e a
consequente distribuição aos agricultores familiares cadastrados no programa
com demanda comprovada.
Art. 3o. - Produtores familiares das áreas de várzea, terão
prioridade no recebimento de sementes e clones por ocasião da vazante,
quando se observa grandes áreas de solos preparados pela natureza, pronto
para receber o plantio, assim como os agricultores familiares de terra firme
serão atendidos a partir de outubro até junho, período das chuvas.
Art. 4o. - Para produtores que não se enquadram no perfil de
agricultor familiar, a negociação para aquisição de sementes e/ou clones, será
direta com os operadores do banco.
Art. 5o. - A Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento
(SEMPA), promoverá dias de campo para troca de experiências entre os
produtores e os técnicos, além da introdução de novas técnicas de cultivos ou
de novas variedades cultivares.
Art. 6o. — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
oficial, revogadas as disposições em contrário.
Parintins, 10 de dezembro de 2008.
Prefeito Municipal de Parintins
I
ESTADO DO AMAZONAS
Càrrjara Municipal de Parintins
A Presente’ Lei foi publicada no dia
p nor afixaçào na Sede
; "ú Câmara de conformidade coin o Art.91 da
Lei Orgànita do tvlunicípia de Parintins.
QracíARana Rocha Pinheiro
Aca^-aaora Legislativa
JRíparíntins
pr» viver e oim.pt
Procuradoria Juridica: Rua Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
E-MAIL procuradoriapin@hotmail .com DM ANACLEY Garcia
Procuradora Geral
Decreto n° 043/2
oa Silva
ciplo
•PGMP
Tranlj Luiz da Cunha Çarcw
PREFEITO

open original →