br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

norma nº 434/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaDispõe sobre a criação da Comenda do Mérito Agropecuário “RAIMUNDO MENDES LEAL” e dá outras providências.
native_id329

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 434/2008-PGMP Dispõe sobre a criação da Comenda
do Mérito Agropecuário “RAIMUNDO
MENDES LEAL” e dá outras
providências.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da
Lei Orgânica Municipal de Parintins;
Faz saber que a Câmara Municipal de Parintins, em Sessão
Ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2008 APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte,
L E I
Art.1° - Fica criada a Comenda do Mérito Agropecuário “RAIMUNDO
MENDES LEAL”, a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal, a pessoas
físicas ou jurídicas que se tenham destacado por ações que promovam a atividade
agropecuária em todos os seus aspectos, através do desenvolvimento de
sistemas de produção sustentáveis, no Município de Parintins.
Art. 2o - Fica eleito o dia primeiro de maio (dia mundial do trabalhador),
para a entrega solene dessa comenda na Câmara Municipal de Parintins.
Art. 3o - As indicações deverão ser apresentadas formalmente por uma
ou mais das entidades abaixo relacionadas:
I - IDAM (Instituto de Desenvolvimento do Amazonas);
II - Banco da Amazônia (agência local);
III - Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS);
IV - Associação dos pecuaristas de Parintins (APP);
V - Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de
Parintins (SINTRAFPIN);
VI - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA);
VII - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM);
VIII - Universidade Federal do Amazonas (UFAM);
IX - Universidade do Estado do Amazonas (UEA);
X - Delegacia do Ministério da Agricultura (DMA);
XI - Comissão de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (CODESAV);
XII - Banco do Brasil (agência local);
XIII - Câmara Municipal de Parintins.
^RlMtftlNTINS
"W* pw ViV&r &
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com
inmf __ X )
Ora. Aimcuv Garcia A»a4jo da
X , Íf procuredore Geral dAMunicip
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
p*RINTms .AM
§ Primeiro: As quatro pessoas físicas e/ou jurídicas que receberem o
maior número de indicações das entidades listadas nos 'Incisos, I a XIII”, serão
agraciadas com a referida comenda.
§ Segundo: Em caso de empate, será contemplada a pessoa física mais
idosa e/ ou a pessoa jurídica com maior tempo de existência.
Art.4° - Fica incumbido ao município, estudar formas de priorizar
políticas públicas para o setor agropecuário que promovam inovações
tecnológicas (sistemas de produção sustentáveis), semente, escoamento da
produção, comercialização e inclusão social no campo.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.
revogadas as disposições em contrário.
Parintins, 10 de dezembro de 2008.
Frantr Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins
ESTADO DO AMAZONAS
Cârrjara Municipal de Parintins
i Presente Lei foi publicada no dia
44 / 42f por afixaçào na Sede
.-.s Câmara de conformidade com o Art.91 da
Assessor* Leflislstiv
pra viver & flwar
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com
1M. Ahaclev Garcia Silva
Procv. Adors Geral dANIunlcIplo

open original →