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norma nº 435/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS AO MINISTÉRIO DA MARINHA PARA O USO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM PARINTINS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 435/2008-PGMP
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
UM BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE PARINTINS AO MINISTÉRIO
DA MARINHA PARA O USO DA
CAPITANIA DOS PORTOS EM
PARINTINS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no Art. 65 
da Lei Orgânica Municipal de Parintins;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal
em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2008, APROVOÚ e
eu SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1o. Nos termos do art. 102, § I, da Lei Orgânica do
Município de Parintins, a Câmara Municipal de Parintins autoriza a Doação do
Bem Público do Patrimônio Municipal, constituído de 01 (um) bem imóvel,
terreno medindo 30,00m (trinta metros) de frente por 110,00m (cento e dez
metros) de fundo, localizado na Estrada do Macurany, s/n, Conj. João Novo,
constante do Título Definitivo n° 12.180, ao Ministério da Marinha para uso da 
Capitania dos Portos em Parintins.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 10 de dezembro de 2008.
Fra Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins ESTADO DO AMAZONAS
Câmara Municipal de Parintms
A Presente' Lei foi publicada no dia
í OÇ por afixaçâo na Sede
.13 Câmara de ccn.lormidade ccm o Art.91 da
Lei Orgânica
W
do Município de Parintins.
uXLvq
Maria Rocha Pioneiro
AsMtssora Lagislativa |RPARINTINS
pw viver & or^or
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
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E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com

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