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norma nº 436/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 2008
Date 2008-12-31
EmentaFIXA A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA -ISSQN, NA BASE DE 5% PARA O EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 436/2008/PGMP FIXA A ALÍQUOTA DO IMPOSTO
SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER
NATUREZA -ISSQN, NA BASE DE 5%
PARA O EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica
Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Extraordinária realizada dia 30 de dezembro de 2008, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte
LEI
Art. Io. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do
âmbito do Município de Parintins passará a vigorar com alíquota fixa de 5% (cinco
porcento) sobre a base de cálculo.
Art. 2o. O percentual descrito na presente Lei manter-se-á vigorante sobre
quaisquer obscuridades ou controvérsias em relação à alíquota fixada no Código
Tributário Municipal.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a
partir do dia Io de janeiro de 2009.
Parintins, 31 de dezembro de 2008.
IRPARINTINS
KW XÃV6T &
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo, n° 1486 - Fone/Faz: (92) 3533-1399 Parintins-Am
E-mail: procuradoriapin@hotniail.com

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