| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2008 |
| Date | 2008-12-31 |
| Ementa | FIXA A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA -ISSQN, NA BASE DE 5% PARA O EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 436/2008/PGMP FIXA A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA -ISSQN, NA BASE DE 5% PARA O EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada dia 30 de dezembro de 2008, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI Art. Io. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do âmbito do Município de Parintins passará a vigorar com alíquota fixa de 5% (cinco porcento) sobre a base de cálculo. Art. 2o. O percentual descrito na presente Lei manter-se-á vigorante sobre quaisquer obscuridades ou controvérsias em relação à alíquota fixada no Código Tributário Municipal. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do dia Io de janeiro de 2009. Parintins, 31 de dezembro de 2008. IRPARINTINS KW XÃV6T & Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo, n° 1486 - Fone/Faz: (92) 3533-1399 Parintins-Am E-mail: procuradoriapin@hotniail.com