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norma nº 437/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 2008
Date 2008-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTINTIVO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFE1TURA MUNICIPAL. DE PARIN UNS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 437/2008/PGMP DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
DISTINTIVO DO CARGO DE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PARINTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de
Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Extraordinária realizada dia 30 de dezembro de 2008, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte,
LEI
Art. Io - Fica criado o Distintivo do cargo de Prefeito Municipal de Parintins,
que usará a tiracolo da direita para a esquerda, uma FAIXA de cetim com as cores da bandeira
do Município.
Parágrafo único - A faixa cuja largura será de 12 (doze) centímetros, terá:
I - 2 (dois) metros de comprimento, tendo as cores da bandeira do município;
II - a lista verde em ambas extremidades com 3 (três) centímetros de largura;
III - a lista dupla da cor bege, com 2,5 (dois e meio) centímetros;
IV - a lista ao centro de cor vermelha com 1.5 (um e meio) centímetro.
V - terá ainda sobre o ombro, um semicírculo contendo as estrelas pintadas em
amarelo ouro, tendo acabamento de tinta relevo glitter.
Art. 3° - O distintivo de que trata esta Lei, o Prefeito Municipal de Parintins
receberá, no ato de ser empossado no seu cargo e logo depois de fazer a afirmação
constitucional, das mãos do Prefeito que estiver deixando o cargo, das do Presidente da
Câmara de Vereadores ou das mãos do Juiz da Comarca em ato solene.
Art. 4" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 31 de dezembro de 2008
KAS
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo, ir 1486 l one/l az: (c>2) 3533-I391) Parimins-Vin
I.• inuiI: procui adoi ianiiiíu hotiiiail.coni

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