| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2007 |
| Date | 2007-07-04 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS (CONSEG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MEMBROS COLABORADORES QRA MAIA ROCHA PINHEIRO AS$L$SORA LEGSLT?VA Art. 10. Fica criado o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Parintins (CONSEG). Art. 20 O Conselho Comunitário de Segurança Pública terá como área funcional e territorial o Município de Parintins e será composto de membros governamentais efetivos e membros colaboradores. MEMBROS GOVERNAMENTAIS EFETIVOS a) Comandante da unidade Policial Militar do Município, b) Delegado-Chefe da Delegacia de Policia Civil do Município. c) Comandante da unidade de Bombeiros Militar do Município. d) Representante do Departamento de Trânsito do Município. e) Comandante da Capitania dos Portos do Município. f) Representante do Poder Executivo. g) Representante do Poder Legislativo. h) Representante do Poder Judiciário. i) Representante do Ministério Público. j) Representante do Conselho Tutelar. secretaria Administrativa k) Representante da Defesa Civil. Certifico a nesta data ALein° JÇiZoofGM4' ESTADO DO AMALON PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 395/2007-PGMP Institui o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Parintins (CONSEG) e dá outras providências. O cidadão Messias Wílson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 19 de junho de 2007, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI a) Representantes de entidades comunitárias com atuação efetiva na área funcional e territorial do CONSEG, indicados oficialmente pelas entidades a serem representadas junto ao conselho. b) Consideram-se entidades comunitárias; associações de moradores, sindicatos, entidades assistenciais, comunitárias, profissionais, estudantis, cultuais, artísticos e outros agrupamentos sociais prestadores de serviços relevantes a coletividade, com objetivos lícitos e sem fins econômicos. § 10. Cada membro do conselho terá 01 (um) suplente, que o substituirá nos seus impedimentos e observado o disposto no parágrafo único do artigo 50 . § 20 Os membros governamentais efetivos não exercerão cargo ou função em qualquer departamento do CONSEG. PARIfJTINS ora vv&re,a44, iProcuradoria Juridica Rua Herberth de Azevedo n°1486: Fone/Fax: (092) 3533-199 1 Parintins- AM . CEP: 69.151-580 ESTADO DO PMPLOiNP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICíPIO § 30 . O CONSEG será presidido por Diretoria escolhida dentre os membros colaboradores, eleitos em assembléia geral, com mandato de 01 (um) ano, permitida recondução por mandato de igual período. § 40 . Os membros do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Parintins não serão remunerados, e suas funções serão consideradas serviço público relevante. Art. 30 Compete ao CONSEG: - Analisar ações que efetivem a minimizaçãO das causas da violência; II - Sugerir medidas para elaboração da política municipal de segurança pública; III - Promover estudos e pesquisas relativas à questão de segurança pública para subsídios de suas atividades; IV - Posicionar-se frente às denuncias relativas à segurança pública, V - Incentivar ações junto à comunidade e aos poderes constituídos com fito de respaldar o trabalho do conselho e melhorar a qualidade de vida da população; VI - Relacionar-se com ouras entidades e Órgãos Públicos em nível Municipal, Estadual e Federal no trato de questões afins; VII - Dar posse aos seus conselheiros a partir da primeira Assembléia Geral Ordinária; VIII - Elaborar e aprovar seu regimento interno, a partir da escolha de sua primeira diretoria; IX - Exercer outras atribuições definidas em Lei ou no seu regimento interno. Art. 40. O CONSEG promoverá encontros e debates com a população, buscando informar suas ações, receber sugestões e reclamações, sempre atuando com mais veemência nas áreas onde houver mais necessidades. Art. 50. O CONSEG se reunirá em Assembléia Geral Ordinária uma vez por mês e Extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros. PARÁGRAFO ÚNICO - Perde o mandato o membro do CONSEG que faltar, sem prévia justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, assumindo assim o seu respectivo suplente para completar o mandato original. Art. 61. Presente a maioria dos membros, o CONSEG delibera pela maioria dos presentes. PARÁGRAFO ÚNICO - A aprovação e/ou alteração do regimento interno do conselho se dará por maioria absoluta dos membros. Art. 7°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO AL DE PARINTINS, 04 de julho de 2007. PARINTINS era v-iv'er & Procuradoria Juridica: Rua Herberth _____ de Azevedo rr 1486- Fone/Fax. (092)3533.13991 Parintins- AM Prefeito Municipa Messias Wi! Medeiros Cursi arintins em exer o 0CertfiC0 a pt.4bliCa CiWsta d4a Lei° 176'k Secrt,lari,PdmIflStt% va n. :.p 69.151-580 * r y1jApNHE%RO GRA ARA