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norma nº 397/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 2007
Date 2007-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMENDA DO MÉRITO AMBIENTAL, "ANTONIO OLIVEIRA SILVA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI N° 397/2007-PGMP Dispõe sobre a criação da Comenda do 
Mérito Ambiental, "ANTONIO OLIVEIRA 
SILVA" e dá outras providências. 
O cidadão Messias Wilson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de 
Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 
65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada dia 19 de junho de 2007, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, 
LEI 
Art.10 - Fica criada a Comenda do Mérito Ambiental, "ANTONIO OLIVEIRA 
DA SILVA" a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal, a pessoas físicas ou 
jurídicas e a comunidades que se tenham destacado por ações em defesa do meio 
ambiente e de desenvolvimento sustentável. 
Art. 20 - Fica eleito o dia 05 de junho (dia mundial do meio ambiente), a data 
para a entrega solene dessa comenda na Câmara Municipal de Parintins. 
Art. 30 - As indicações do(a)s contemplado(a)s deverão ser apresentadas 
formalmente pelos seguintes órgãos e colegiados: 
- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 
II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
III - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM); 
IV - Universidade Federal do Amazonas (UFAM); 
V - Universidade do Estado do Amazonas (UEA); 
VI - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS); 
VII - Conselho Municipal das Cidades (CMC). 
Parágrafo Único - Fica incumbido ao município estudar formas de prionzar 
políticas públicas que contemplem as pessoas físicas, jurídicas e comunidades, 
agraciadas com a comenda, como forma de promoção social e da consciência sócio 
ambienta). 
Art. 40 - Esta Lei entra em visor na data da sua publicação oficial. 
GABINETE DO PREFEITO UNR IPAL DE PARINTINS, 04 de julho de 2007. 
Certifico a PL451 
PARINTINSnesta data 
re vcver& vlr ALa' r° LJ 
Procuradoria Jurídica: Rua Herbertfl de Azevedo n°1486- Fone/Fax; (092)3533-1399/ Parinti - AM - Erm131-56 
E-MAIL procuradoria @jurupari. com. br 
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S - w. - 
(1 BA MA) 
Messias Wil on ' Medeiros Cursino 
Prefeito Municip.l de "arintins em exercício 
Secretaria AdflhIflStrat1Va 
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