| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2007 |
| Date | 2007-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMENDA DO MÉRITO AMBIENTAL, "ANTONIO OLIVEIRA SILVA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 397/2007-PGMP Dispõe sobre a criação da Comenda do Mérito Ambiental, "ANTONIO OLIVEIRA SILVA" e dá outras providências. O cidadão Messias Wilson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 19 de junho de 2007, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art.10 - Fica criada a Comenda do Mérito Ambiental, "ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA" a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal, a pessoas físicas ou jurídicas e a comunidades que se tenham destacado por ações em defesa do meio ambiente e de desenvolvimento sustentável. Art. 20 - Fica eleito o dia 05 de junho (dia mundial do meio ambiente), a data para a entrega solene dessa comenda na Câmara Municipal de Parintins. Art. 30 - As indicações do(a)s contemplado(a)s deverão ser apresentadas formalmente pelos seguintes órgãos e colegiados: - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; III - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM); IV - Universidade Federal do Amazonas (UFAM); V - Universidade do Estado do Amazonas (UEA); VI - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS); VII - Conselho Municipal das Cidades (CMC). Parágrafo Único - Fica incumbido ao município estudar formas de prionzar políticas públicas que contemplem as pessoas físicas, jurídicas e comunidades, agraciadas com a comenda, como forma de promoção social e da consciência sócio ambienta). Art. 40 - Esta Lei entra em visor na data da sua publicação oficial. GABINETE DO PREFEITO UNR IPAL DE PARINTINS, 04 de julho de 2007. Certifico a PL451 PARINTINSnesta data re vcver& vlr ALa' r° LJ Procuradoria Jurídica: Rua Herbertfl de Azevedo n°1486- Fone/Fax; (092)3533-1399/ Parinti - AM - Erm131-56 E-MAIL procuradoria @jurupari. com. br GR ,.AIOCt \i.st.- r- ' S - w. - (1 BA MA) Messias Wil on ' Medeiros Cursino Prefeito Municip.l de "arintins em exercício Secretaria AdflhIflStrat1Va - - _..aelIPe