| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2007 |
| Date | 2007-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ESTABELECER PARCERIAS E FIRMAR CONTRATOS OU CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA ENTRE O MUNICÍPIO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO, PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ffjí[)Ü DO AMAZONAS i; 'O PEFEFUkA MUNCttAL DE PARiN FiNS 4 -............. ..,. -...-, ............. . LEI N° 39912007-PGMP AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a estabelecer parcerias e firmar contratos ou convênios de cooperação técnica administrativa entre o município e instituições financeiras e cessão de uso de espaço físico, para instalação de posto de atendimento bancário e dá outras providências. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 18 de setembro de 2007, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art. 10. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a buscar parcerias, contratar ou conveniar com instituições financeiras Públicas ou Privadas, com finalidade de melhorar a prestação de serviços bancários no Município, bem como, captar recursos através de doações para proporcionar melhorias na infra-estrutura, revitalização e conservação do patrimônio histórico da Cidade. Art. 2.0. Caso os contratos ou convênios assinados com as referidas instituições proporcionem qualquer tipo de doação ou pagamento, seja pecuniário ou não, estas deverão estar subordinadas à legislação vigente. Parágrafo único. O mesmo critério deverá ser adotado, se ocorrer obras de melhorias, sociais e ou serviços sociais. Art. 30 - Fica autorizado a manter na instituição doadora de recursos captados, as contas de salários dos seus Servidores/Empregados, ativos e inativos, por meio das quais é paga a folha de pagamento respectiva até o ano de 2010, bem como o pagamento dos seus fornecedores de bens, serviços, insumos, e toda a centralização dos recursos da sua arrecadação de tributos. Art. 40 - Fica assegurada à instituição que estabelecer parceria com o Município a Cessão de Uso de espaço físico, por prazo similar ao descrito no Art. 30, para a instalação de Posto de Atendimento Bancário, visando ao cumprimento do objeto da Lei. Art. 50 - Todos os demais atos e providências necessárias ao cumprimento desta Lei deverão ser adotados pelo Executivo, dentro do princípio da transparência e demais princípios que regem a administração pública e o relevante interesse público. Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 29 de outubro de 2007. ,F!rank Luiz da Cunha Prefeito Municipal de: rcia rintins A ROCHA PINHEIRO ASSESBOM LEr~VA Certifico apabIcaÇãO 9 _ /10 /3 nesta_ data A Lei n 2o°PG MP Secretaria AfliSt Iva —, .--- — -' ORA. A$RC(EYLARCIA ARA ÚJO 04 SILVA P(AS 4iàuot. G.iai do Uu&cpo