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norma nº 399/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 2007
Date 2007-10-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ESTABELECER PARCERIAS E FIRMAR CONTRATOS OU CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA ENTRE O MUNICÍPIO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO, PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 39912007-PGMP 
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a estabelecer 
parcerias e firmar contratos ou convênios de cooperação 
técnica administrativa entre o município e instituições 
financeiras e cessão de uso de espaço físico, para instalação 
de posto de atendimento bancário e dá outras providências. 
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins em 
Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica 
Municipal de Parintins. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada dia 18 de setembro de 2007, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, 
LEI 
Art. 10. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a buscar parcerias, contratar 
ou conveniar com instituições financeiras Públicas ou Privadas, com finalidade de melhorar a 
prestação de serviços bancários no Município, bem como, captar recursos através de doações 
para proporcionar melhorias na infra-estrutura, revitalização e conservação do patrimônio 
histórico da Cidade. 
Art. 2.0. Caso os contratos ou convênios assinados com as referidas instituições 
proporcionem qualquer tipo de doação ou pagamento, seja pecuniário ou não, estas deverão 
estar subordinadas à legislação vigente. 
Parágrafo único. O mesmo critério deverá ser adotado, se ocorrer obras de 
melhorias, sociais e ou serviços sociais. 
Art. 30 - Fica autorizado a manter na instituição doadora de recursos captados, as 
contas de salários dos seus Servidores/Empregados, ativos e inativos, por meio das quais é paga 
a folha de pagamento respectiva até o ano de 2010, bem como o pagamento dos seus 
fornecedores de bens, serviços, insumos, e toda a centralização dos recursos da sua 
arrecadação de tributos. 
Art. 40 - Fica assegurada à instituição que estabelecer parceria com o Município a 
Cessão de Uso de espaço físico, por prazo similar ao descrito no Art. 30, para a instalação de 
Posto de Atendimento Bancário, visando ao cumprimento do objeto da Lei. 
Art. 50 - Todos os demais atos e providências necessárias ao cumprimento desta 
Lei deverão ser adotados pelo Executivo, dentro do princípio da transparência e demais 
princípios que regem a administração pública e o relevante interesse público. 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, em 29 de outubro de 2007. 
,F!rank Luiz da Cunha 
Prefeito Municipal de: 
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rintins 
A ROCHA PINHEIRO 
ASSESBOM LEr~VA 
Certifico apabIcaÇãO 
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A Lei n 2o°PG MP 
Secretaria AfliSt Iva 
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ORA. A$RC(EYLARCIA ARA ÚJO 04 SILVA 
P(AS 4iàuot. G.iai do Uu&cpo 

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