| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2007 |
| Date | 2007-11-05 |
| Ementa | CRIA O DIA DE ABSTINÊNCIA AO CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA NO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO '• 'ó o ÇJ &Ák AU LEI N° 403/2007-PGMP CRIA o dia de Abstinência ao Consumo de Bebida Alcoólica no Município de Parintins e dá outras providências. O cidadão Messias Wilson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 25 de outubro de 2007, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art. o l. Fica estabelecido o dia 19 de novembro como dia oficial de Abstinência ao Consumo de Bebida Alcoólica no Município de Parintins. Art. 2.0. O Poder Público Municipal juntamente com os outros grupos civis organizados farão ampla divulgação com o objetivo de esclarecer sobre o risco do consumo excessivo do álcool e os perigos à saúde e a vida do cidadão. Art. 3 O - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 05 de nove . o de 2007. Messias Wilson 4 Medeiros Cursíno Prefeito Mi.inicJçal de Parintins eneercício Certifico a p&jblicaÇãO 1544 10.4 nesta data 9! A Lei O LLQ / 2-0 Secretaria Adíninistrativo •••e GRA"- RIA ROCHA p$NHEIRO ASSESSOR' LEGIS5A1 PARINTINS pr v-iv&r & flptkf Procuradoria Juridica Rua Herbeh de Azevedo n 1486- Fone/Fax: (092) 3533-13991 Parintins- AM - CEP: 69151-580 E-MAIL procuradoria@iUrUParl.COm br DPFS/KAS