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norma nº 491/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 2010
Date 2010-12-27
EmentaALTERA OS ARTIGOS 13 E 14, INCLUI OS ARTIGOS 15, 16, 18, 19, A SEÇÃO II DAS LICENÇAS, CAPÍTULO VI DA REMOÇÃO E DA CEDÊNCIA, BEM COMO ALTERA O ANEXO I E III, DA LEI N° 438/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Herberth de Azevedo nº 1
PREFEITURA DE PARINTINS
LEI Nº 491/2010 — PGMP
ALTERA OS ARTIGOS 13 E [4, INCLUI OS
ARTIGOS 15, 16, 17, 18, 19, A SEÇÃO II DAS
LICENÇAS. CAPÍTULO VI DA REMOÇÃO E
DA CEDENCIA, BEM COMO ALTERA O
ANEXO [ E WI DA LEI Nº 438/2008 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia. Prefeito Municipal de Parintins. no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65. inciso [da [ei Orgânica Municipal:
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal. em Sessão Extraordinária
realizada no dia 21 de dezembro de 2010. APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
Art. 1º - Modificar o inciso Ho alíneas valo cb". ce" incluindo as alíneas “dP. ve” e
do único do art. 13 da Lei nº 438 de 31 de dezembro de 2008. que passa a vigorar com a
par:
seguinte redação:
H - Por número de alunos:
a) Del) a I9-alhunes-SYteineo-por-cento)
a) De 100 a 199 alunos 15% (quinze por cento)
b5De 2004-100 alunos 10% tdez por cento)
b) De 200 a 490 alunos 20% (vinte por cento)
SAcina-de-00-alinos 1SLo(quinze-por-cento)
e) De 400 à 600 alunos 25% (vinte e cinco por cento)
d) De 601 a 800 alunos 35% (trinta e cinco por cento)
e) Acima de 800 alunos 45% (quarenta e cinco por cento)
Parágrafo único: A escola com mais de 600 alunos. funcionando em três turnos.
deverá contar com um vice-gestor. percebendo gratificação de 40%.
Art. 2º - As alineas va". “bº e ve” do parágrafo único. do art. 14 da Lei nº 438 de 31 de
dezembro de 2008. passam a vigorar com a seguinte redação:
Parigrafo ÚNICO: .eccorgerpareçrasarpengançese ;
aj AteneS Loteineo por cento:
a) | turno: 20 % ( vinte porcento):
buenos -HO Lo fedes-por-centos:
b)2 turnos:
Yo (vinte e cinco por cento):
Herberth de Azevedo nº 1486 !) Pasintins AM CEP é
PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapin(Dhotmail com
Ee inze-por-cento):
ce) 3 turnos: 30 % (trinta por cento).
Art. 3º - Passa a vigorar dando nova redação aos artigos 15 ao 19 da Lei nº 438 de 31 de
dezembro de 2008:
ArtS—O-profissional-do-magistério-em-estágio-probatório-será-considerado:
aprovado -se-obtiver—no-resultado-final-das-avalações—conceito-satisfatório-em
pele-menos OHavalhiações-
H-—reprovado-quando:
a-Obtivor-em po Fire tres avaliações aenarais pprue ai
SA A-exoneração de profissional-do magistério ocorr
io probatório-após-o devido processo tegal-contorme-o-disposto-nas-ahineas
Art. 15- A função de Coordenador Pedagógico deve ser exercida por profissionais
graduados ou pós-graduados em Curso de Pedagogia. Licenciatura Plena. Normal Superior e demais
cursos especificados no art. 7. desta lei e receberá seus vencimentos acrescidos de gratificação de
função. incidente sobre o PSPN para uma jornada de 25 horas.
Art HO A exoneração -do-prefisstonalodo -magistário -em-estagta-probatório
ocorrerá—após-apuração-dos-fatos-em-processo administrativo —com-a-garanta-so-avaHado-de-ampla
defesa-e-o- contraditório:
Art. 16 - A função de Coordenador Pedagógico será desenvolvida em duas
modalidades:
| Técnico em Educação - são os profissionais que exercem a função na Secretaria
Municipal de Educação dando suporte pedagógico às escolas da Zona Urbana e Escolas do Campo.
IH - Coordenador Pedagógico são os profissionais que exercem as funções nas
escolas da Zona Urbana e Escolas do Campo
Parágrafo Unico - Os profissionais da educação denominados Coordenadores de
Pólo dão suporte pedagógico a grupos de escolas do campo. considerando aspectos geográficos.
At O-esultade -da-aprovação -no-estagio-probatório-será-homologado-em-ato
próprio-do-Chefe-do-Poder-Esecutivo- publicado no Diário Oficial-de- Estado.
Art. 17 — O profissional que se enquadrar no caput do art. 16 receberá a
gratificação correspondente à incidente sobre o PSPN,. para uma jornada de 25 horas:
a) Coordenador Pedagógico das escolas urbanas e do campo: 35%
b) Coordenador Pedagógico de Pólo: 40%
c) Técnico em Educação: 40 %
d) Técnico em Educação que exerce à função de Coordenador: 50 %
e) Técnico em Educação que exerce a função de Gerente: 60%
Art SA -contagem-do prazo de-estágio probatório -será-suspensa-por-motivo-de:
seranh, Lo di Cúmia Garma
ESTADO DO AMAZON,
xy PREFEITURA MUNICIPAL DE
Herberth de
PREFEITURA DE PARINTINS
Eliicença:
aj-para-tratamento da própria saúde-se-superiora-20-dias:
b) doença-em-pessoa-da-famélia. se superiora-90-dias:
jp do-cônjuze-ou-companheiro- permudança de domieth
H-Pertodo-de-serviço prestado-a outro Órgão -ou-entidade-memteipal-estadual-ou
tederal-ainda-que-por-força-de convênios:
Hi-Afastamento-para:
arexereteto-de-mandato-eletivo-nos-casos de-afastamento-do-careo:
by-desempenho-de-mandato classista-nos-casos-de-atastamento-de-cargo-
por-torça-de- dee ão administrativa ou judicial
V-Nomeação-para-o exercício de-cargo de provimento-em comissão. ou-desienação
para-lunção-de-confiança-não-caraeterizados-como-lunção -do-magistério:
Art. 18 - A função de Secretário Escolar deve ser exercida por profissionais
graduados ou pós-graduados em Curso de Pedagogia. Licenciatura Plena. Normal Superior e demais
cursos especificados no art. 7º desta lei. além dos cursos de Secretariado certificados por instituições
reconhecidas. e receberá seus vencimentos acrescidos de gratificação de função. por numero de alunos
e para uma jornada de 40 horas semanais.
Parágrafo único — O profissional de que trata o caput deste artigo deverá também
ser certificado em curso de Informática Básica. por silos reconhecidas.
SA—O-conenrso-público-realizar-se-d-a-partir-do-planejamento-para-atend
necessidades-da Rede-Mtnicipal ide Enstro-em- comprimento com-a-natareza -dos-carsos-exte dose
“3 As-condições-o quantitativo -de vagas cos eritérios do-coneturse-serão Fixades
emlidital-de acordo com Art3 da Resolução 03:07-do Conselho Nacional de Iiducação- dexidamente
publicado-na-imprensa-ofictabe demais veteulos de comunicação de massa
Art. 19 — O secretário
Poder Executivo. por indie
sobre o seu vencimento base:
escolar. nomeado em comissão por ato próprio do chefe do
ão da Secretari
1 Municipal de Educação. fará jus às seguintes vantagens
E - Por número de alunos:
a) De 100 a 199 alunos 25% (vinte cinco por cento)
b) De 200 a 400 alunos 30% (trinta por cento)
e) De 400 a 600 alunos 35% (trinta e cinco por cento)
d) De 601 a 800 alunos 40% (quarenta por cento)
e) Acima de 800 alunos 45% (quarenta e cinco por cento)
rank Luiz da Cunha Garera
L UNICIPIO
Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva
Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins: AM - CEP: é
e PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapin(Dhotmail com
Parágrafo Unico: Ao vencimento do secretário das escolas do campo. será
acrescido 10% de gratificação localidade sobre o seu salário base.
Art. 4º - À numeração dos artigos 15. 16 e 17 será alterada para 20.21 e 22.
Art. 5º - A numeração dos artigos 18 será alterada para o art. 23: revogando o inciso II:
alterando os incisos II. IV e V para IL Il e IV.
ArtS—A-contagem-do-prazo do-estágio probatório-será-suspensa- por-motivo-de:
b) doença-em pessoa da familia se-superiora 90 -dias:
exafistamento-de cônjuge ot companheiro poramidança-de-domic
-*e+para-Heença-maternidade.
ajexercicio-de-mandato eletivo-nos casos de afastamento do cargo:
by-desempenhe-deamandato-classistá-nos casos de-alastamento-do cargos
HoPeriodo transeorrido-entre-a-exoneração demissão do-serriço-e-a-r eraçã
NM-Nomeação para e exereteto de-cargo de provimento em comissão ou destenação
para-tunção-de confiança não caracterizados come função de magistério.
Art. 23 A contagem do prazo do estágio probatório será suspensa por motivo de:
É Licença:
a) para tratamento da própria saúde. se superior a 120 dias:
b) doença em pessoa da família. se superior a 90 dias:
c) afastamento do cônjuge ou companheiro por mudança de domicílio:
d) para o serviço militar:
e) para licença maternidade.
H-Pertode-de serrico-prestado-a contr
tederal-ainda-que-por-torça-de-convênios: (revogado)
IH. Afastamento para:
a) exercício de mandato eletivo. nos casos de afastamento do cargo:
b) desempenho de mandato classista, nos casos de afastamento do cargo.
ceredo otcentidade aetitetpal-estadial- ou
HI. Periodo transcorrido entre a exoneração. demissão do serviço e a reintegração
por força de decisão administrativa ou judicial:
IV. Nomeação para o exercício de cargo de provimento em comissão. ou
designação para função de confiança não caracterizados como função do magistério.
38.39.40. 41,42. 43. será alterada para os artigos 25. 26, 27.28.29. 3. 31.32.33.34.35.36.37.38.
39. 40,41,42,43,44,45. 46,47. 48.
Art. 6º - A numeração dos artigos 24. 25. 26. 27. 28.29.30. 31.32.33.34.35.36.37
rank Luiz da Cun Garcia
PREFEITO
Herberth de Azevedo nº
PREFEITURA DE PARINTINS
Art. 7º - A numeração do art. 44 será alterada para 49 inciso |. com a mudança de
redação das alíneas “a”. ob”
Anexo | - Percentual de Grati
“d" e a inclusão da alínca “e”. bem como a alteração da tabela
ação de Localidade:
topal-asantagens-pr
retaria Municipal--de-—
HA Gratificação -de-bocahidade-atribeida- napolitana lofa-o doação dirt
única-do-Magistério-em-etetivo-exercicto-do-cargo: nas-comunidades do interior-(nas-escolas-
na-zona-rural)-do-Muntetpio-corresponderá-a porcentagem abaixo: constderando-a posição -ce ghca
25 Lo (det sirenla-cinco por cento
pinto por cento):
porcento):
ao vencimento base-do servidor-nas seguintes proporções:
Sem SL parcos detentores de-Htilação com ctitso-de sraduação:
SS para-a-percepção-de que-trata-a grahhicação-do cepitt-do Aneiso HHe-setts
=se-d a comprovação -de- diploma ou certificado de-conclusão-—com-respectivo
ação-Pós graduação em late-estricto servi Mestrado e Doutorado:
profissional-da educação da esteira do Magistário adicionald 3% três pe reentoj-do-PSP-na-erade
de progressão -salartalhorizontala-titulo-de promoção por tempo-de serviço.-no triênio: conforme
Art. 49 - Além do Piso Salarial Profissional. as vantagens previstas nesta Lei serão
atribuídas aos profissionais da educação da Secretaria Municipal de Educação as seguintes
gratificações:
I- A Gratificação de Localidade. atribuída aos profissionais da educação da carreira
única do Magistério em efetivo exercício do cargo. nas comunidades do interior (nas escolas situadas
na zona rural) do Município. corresponderá à porcentagem abaixo. considerando a posição geográfica
e dificil acesso as mesmas:
a) 5 % (cinco por cento):
b) 7% (sete por cento):
e) 10% (dez por cento):
d) 15% (quinze por cento):
e) 20 % (vinte por cento).
«rank Cuiz da Curna Garcia
PREFEITO
Dr
Herberth de Azevedo nº 1486 - Fonelfax): (092) 3533-1399 / Parintins AM - CEP: €
procuradoriapin(Dhoimail com
PREFEITURA DE PARINTINS
H- A Gratificação de Estímulo à Especialização e Aperfeiçoamento Profissional -
GAP será acrescida ao vencimento base do servidor, nas seguintes proporções:
$ 1º - em 35% para os detentores de titulação com curso de graduação:
$2º - em 45% para os detentores de titulação de curso Pós - graduação. /ato sensu
em nível de especialização.
83º - em 55% para os detentores de titulação de curso de Pós - graduação siricto
sensu, em nível de mestrado.
$ 4º - em 65% para os detentores de titulação dos cursos de Pós - graduação síricio
sensu em nível tdo
$ 5º - para a percepção de que trata a gratificação do caput do inciso II e seus
parágrafos exigir-se-á a comprovação de diploma ou certificado de conclusão, com respectivo
histórico de Graduação. Pós - graduação em /uto e stricto sensu Mestrado e Doutorado.
HI. Gratificação Adicional por Tempo de Serviço — GATS fica assegurado ao
profissional da educação da carreira do Magistério adicional de 3% (três por cento) do PSP. na grade
de progressão salarial horizontal a título de promoção por tempo de serviço. no triênio. conforme
disposto nesta Lei.
Art. 8º - À numeração do art. 45 será alterada para o art. 50.
Ag AS — A ceratilicação de-que-trataco inciso Ledo artigo anterior não-é-devido-no
caso-de-lerias—seriços-obrigatórios por [et-participação -em-eurso de-aperteicoamento profissional.
Heença-maternidade-e paternidade licença para tratamento -de saúde e aposentadoria:
Art. 50 - A gratificação de que trata o inciso | do artigo anterior não é devido no
caso de férias. serviços obrigatórios por Lei. participação em curso de aperfeiçoamento profissional.
licença maternidade e paternidade. licença para tratamento de saúde e aposentadoria.
Art. 9º - A inclusão da Seção | que trata das licenças e alteração do art. 46 para 51
acrescidos dos incisos LIL IM. IV. NV. VI.
Art Aos profissionais de -educação-—-da--carretra —linica-do-—Magistério—é
assegurado —sem -prejuizo-da remuneração: licença para qualificação -em-nivel- de-Mestrado -e
Dettorado—qtande-lera do-miietpro:
ÇÃO
Das Licenças
Art. 51 - Aos profissionais de educação da carreira única do Magistério é
assegurado. sem prejuízo da remuneração. as seguintes licenças:
| Para tratamento da própria saúde:
IH Por motivo de doença em pessoa da família:
HI — Para licença maternidade:
IV — Para serviço militar obrigatório:
V- Para Capacitação:
VI - Para concorrer a cargo eletivo.
en
O
[e]
en
Art. 10 - A numeração dos artigos 46. 47 será alterada para os artigos.
Art. 11 - A inserção do Capítulo VI e seus artigos. incisos e parágrafos terão a seguinte
redação:
“rank Cuiz dá Cunta
PREFEITO
a
. v.br
3ERAL DO MUNICIP]
raújo da
Dra. Anacley Ga
Herberlh de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092)
. PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapin
CAPITULO VI
DA REMOÇÃO E DA CEDÊ
SEÇÃO I
DA REMOÇÃO
Art. 54 - Remoção é o deslocamento voluntário do Profissional da Educação de
sua lotação para outra unidade escolar e se processara por ato da Administração Municipal através da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 55 - A remoção poderá ser feita:
I-—a pedido (via requerimento)
H — por permuta
Parágrafo único - A remoção. a pedido. será concedida pela Secretaria Municipal
o) de Educação. dependendo da existência de vaga e se processará fora do período letivo.
SEÇÃO H
DA CED
CIA
Art. 56 - Os profissionais da educação não podem servir fora do âmbito do
Magistério. salvo para o desempenho de cargos de provimento em comissão.
Art. 12 - À inclusão do capitulo VII e a alteração da numeração dos artigos. 48.
| 49.50, 51,52,53,54.55. 56 e 57 serão alteradas para os artigos 58. 59 com a redação abaixo. 60. 61.
| CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 58 - Quaisquer gratificações complementares e demais retribuições que
| Oo compõem ou que passem a compor a remuneração do servidor. incidirão seus percentuais sobre os
vencimentos base.
Art. 59 - Nos termos do art. 37.0 profissional da educação readaptado. nos limites
de sua capacidade física e/ou mental poderá exercer atividades na escola. tais como:
Art. 13 - Alteração do Anexo IH Linhas Promocionais e Acesso Vertical. no que tange
os critérios.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. alterando a Lei nº
438/2008/PGMP de 31 de dezembro de 2008- PGMP.
*arintins. 27 de dezembro de 2010.
]
|
|
| Publicado no Quadro Legal de Aviso da
| Prefeitura Munictpz! de Parintias
| Em At da,40 nos termos
| do Art.91 da Lei Organica Municipa!
| N 04 2004.CMEI i
|
Kellen Alves dos Santos
Assistente Técnico Administrativo
Portaria nº 857/2005-PGMP
“o PREFEITURA MUNICIPAL DE PA
PREFEITURA DE PARINTINS
NIVEIS
ESTADO DO AMAZONA.
h
INS AM.
oo
ww.parintins.am gov.br
JORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Anacley Garcia Araújo da Silva
riapin(Bhotmai
ANEXO I
arintins- AM CEP: É
PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE
SETOR DE ABRANGÊNCIA
Aninga. Macurany. Parananema.
| Vila Amazônia
São Francisco —- Mato Grosso
Maranhão. Badajós. Miriti. Jauari. Paraná do Ramos.
?araná do Espírito Santo (do Meio e de Cima).
Brasília / Ca- te-espera .
Irmãos Coragens — Mato Grosso.
Bom Socorro - Zé Açu. Paraíso Zé Açu.
Nossa Senhora de Nazare - Zé Açu.
Paraná do Limão de Baixo
Zé Miri. Lago do Maximo. Itaboraí (cima. meio. baixo).
Nossa Senhora das Graças — Zé Açu.
Boca do Boto.
Paraná do Limão (meio e de cima).
Colônia Santa Fé.
Paraná de Parintins (meio e baixo).
Vila Bentes. Águia.
N. Sra do Perpétuo Socorro — Laguinho.
Valéria. Tracajá. Murituba, Varre- Vento.
Terra Preta, Ponta Alta.
Simeão Socorro. Acai.
Brasil Roça.
Independência. Boa Esperança.
Bete Semes - Valeria
Betel - Valeria, São Paulo - Boca da Valeria
PERCENTUAL
mn
q
Bs
7%
10%
A oráeod PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO AMAZ
INS -AM
CNPJ 04.329.736/0001 69
Site: www. parintins.am.gov.br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Dra. Anacley Garcia Araujo da Silva
Herberth de Azevedo nº 1486 - Foneffax): (092) 3533 139% / Parintins. AM CEP: é
PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapin(Bhotmal com
Agrovila do Cabury. Embaubal,
Agrovila do Mocambo.
Igarapé do Boto. Cajual. Manain.
Igarapé Açu — Mamuru, São José — Arauá.
Moriá. Toledo Pizza.
Fé em Deus - Valeria. Jurua — Uaicurapá.
Gregoste. Jardim do Senhor . Marauaru.
Peixe Marinho
Santo André. Santo Expedito, Marajó. Remijo
Simão. Nossa Senhora de Fátima — Zé Açu
Borralho. Núcleo do Limão.
Limãozinho. Recordação.
Marajá. Buiuçu.
Aduacá. Xibuí, Anjo da Guarda,
Samaria, Parintinzinho
Panauaru. Remanso. Lago da Esperança
São Sebastião -Jará. Filadélfia
Área Indigena. Nova Liberdade
Mocambo - Mamuru. Samauma
Valha-me Deus. São João - Jacu
Araçatuba. Saracura
Canarinho. Mangueirão
São Tomé. Igarapé Açu
Monte Horebe. Paraiso — Uaicurapa
Vila Nova. Ilha das Guaribas
Ilha das Onças. Arco
15%
20%
corank Luiz da Cunha Gárcia
PREFEITO
, di PREFEITURA DE PARINTINS
ESTADO
PREFEITURA MUNICIP/
CNPJ 04.329
we parintin
DORIA GERA
Herberth de /
ANEXO HI
LINHAS PROMOCIONAIS E ACESSO VERTICAL
CATEGORIA: PROFESSOR
LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO TÉCNICA OU OUTROS
PROFISSIONAIS COM LICENCIATURA E FORMAÇÃO EM NÍVEL DE
ESPECIALIZAÇÃO.
é ) REFERÊNCIA
I Habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos.
2 Curso de Especialização Latu Sensu de no mínimo 360 horas.
mediante Certificado ou Diploma.
3 Curso de Especialização Strictu Sensu acima de 821 horas. mediante
Certificado ou Diploma.
a 10
rank Luiz da Cunha Garere
PREFEITO

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