| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2007 |
| Date | 2007-12-11 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RAIMUNDA ANTONIA DE PAULA MELO (IRAPAM), ORGANIZAÇÃO SOCIAL, FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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,PRA& ,• ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO \•,• H5 LEI N° 410/2007-PGMP DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RAIMUNDA ANTONIA DE PAULA MELO (IRAPAM), ORGANIZAÇÃO SOCIAL, FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 04 de dezembro de 2007, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art. l - Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Raimunda Antonia de Paula Mello - (IRAPAM), Organização Social, Filantrópica, Sem Fins Lucrativos, genuinamente parintinense, com sede e foro neste Município de Parintins, Estado do Amazonas, localizado à Rua Mozart de Freitas Vieira, n° 2755, Bairro Emílio Moreira, CNPJ n° 08.888.123/0001 - 12, CCA n° 99.160.683 5 que tem por finalidade a promoção de Assistência Social e de combate à pobreza, bem como para servir desinteressadamente à coletividade, observando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, econômica. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 11 de dezembro de 2007. Certifico a publicação nesta 14Z /?207 A Lei n° 410 / ?OO 2Gl4p Secretaria Administrativa / U - Fra Luiz da Cunha Garcia Pr: eito Municipal de Parintins KAS PARINTINS Vc.veK & ar Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo n° 1486- Fone/Fax: (092) 3533-13991 Parintins. AM - CEP: 69151-580 E-MAIL procuradoriajurupari .com br ORA. ANACI.E G prOCUr%0 Docreto n 04 GRACE RIA ROCHA PINHEIRO ASSESSORA LSLAfle'A