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norma nº 410/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2007
Date 2007-12-11
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RAIMUNDA ANTONIA DE PAULA MELO (IRAPAM), ORGANIZAÇÃO SOCIAL, FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO \•,• H5 
LEI N° 410/2007-PGMP DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O 
INSTITUTO RAIMUNDA ANTONIA DE PAULA 
MELO (IRAPAM), ORGANIZAÇÃO SOCIAL, 
FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de 
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei 
Orgânica Municipal de Parintins; 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária realizada dia 04 de dezembro de 2007, APROVOU e eu 
SANCIONO a seguinte, 
LEI 
Art. l - Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Raimunda 
Antonia de Paula Mello - (IRAPAM), Organização Social, Filantrópica, Sem Fins 
Lucrativos, genuinamente parintinense, com sede e foro neste Município de 
Parintins, Estado do Amazonas, localizado à Rua Mozart de Freitas Vieira, n° 2755, 
Bairro Emílio Moreira, CNPJ n° 08.888.123/0001 - 12, CCA n° 99.160.683 5 que tem 
por finalidade a promoção de Assistência Social e de combate à pobreza, bem como 
para servir desinteressadamente à coletividade, observando os princípios da 
legalidade, moralidade, impessoalidade, econômica. 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Parintins, 11 de dezembro de 2007. 
Certifico a publicação 
nesta 14Z /?207 
A Lei n° 410 / ?OO 2Gl4p 
Secretaria Administrativa 
/ 
U - 
Fra Luiz da Cunha Garcia 
Pr: eito Municipal de Parintins 
KAS 
PARINTINS 
Vc.veK & ar 
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo n° 1486- Fone/Fax: (092) 3533-13991 Parintins. AM - CEP: 69151-580 
E-MAIL procuradoriajurupari .com br 
ORA. ANACI.E G 
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Docreto n 04 
GRACE RIA ROCHA PINHEIRO 
ASSESSORA LSLAfle'A 

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