| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ESTRADA ODOVALDO NOVO, S/N COMUNIDADE ANINGA/PARANANEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(rac lamia Rocha Pinheiro As!.a,ura LoçIsIativa ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N°41 512007-PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ESTRADA ODOVALDO NOVO, S/N COMUNIDADE ANINGA/PARANANEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 28 de dezembro de 2007, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1°. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante o Título Definitivo, do terreno localizado na Estrada Odovaldo Novo, s/n Comunidade Aninga/Parananema, de propriedade do Sr. Silvio Rodrigues Viana, com Área de 68.880, 00M2, Perímetro 1.137,20m, tendo os seguintes limites e confrôntações: pelo Norte (Fundo): Estrada do Aninga - 150,00m, Sul (frente): com a estrada Odovaldo Novo — 200,00m, Leste (lado esquerdo): com Silvio Rodrigues Viana - 368,00m, Oeste (lado direito): com Flávio Souza Santos Filho —41 9,20m, medidas constantes no Título Definitivo n° 763. Art. 20. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 119851,20 (Cento e Dezenove Mil, Oitocentos e Cinqüenta Reais e Vinte Centavos), para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel. Art. 3°. O terreno ao qual se refere oart. 10 desta Lei, destina-se para a Construção da Escola Técnica. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 28 de dezembro de 2007. ESTADO DO AMAZONAS Cnjara Municipal de Parintins A P 1 rente Lei foi publicada tio dia a á, jj por afixação na Sed :j Cimare de conformidade cm o Art.91 Lei Orgânita do f.ur.i•io qe Parintins. — Fr; nk Luiz da Cunha G. cia refeito Municipal de P intins PARINTINS era viver e awi.ar Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo ri0 1486- Fone/Fax: (092) 3533-13991 Parintins- AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL. procuradoria@jurupari.com.br DRA. ANACl.E'-i PruGU(ICl t)ec;*tO ItR 15,4 SILVA lrI do V0 O83I2O