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norma nº 415/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ESTRADA ODOVALDO NOVO, S/N COMUNIDADE ANINGA/PARANANEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(rac lamia Rocha Pinheiro 
As!.a,ura LoçIsIativa 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI N°41 512007-PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO 
IMÓVEL LOCALIZADO NA ESTRADA 
ODOVALDO NOVO, S/N COMUNIDADE 
ANINGA/PARANANEMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de 
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei 
Orgânica Municipal de Parintins; 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária realizada dia 28 de dezembro de 2007, APROVOU e eu 
SANCIONO a seguinte, 
LEI 
Art. 1°. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito 
Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante o Título Definitivo, do terreno 
localizado na Estrada Odovaldo Novo, s/n Comunidade Aninga/Parananema, de 
propriedade do Sr. Silvio Rodrigues Viana, com Área de 68.880, 00M2, Perímetro 
1.137,20m, tendo os seguintes limites e confrôntações: pelo Norte (Fundo): Estrada do Aninga - 150,00m, Sul (frente): com a estrada Odovaldo Novo — 200,00m, Leste (lado esquerdo): com Silvio Rodrigues Viana - 368,00m, Oeste (lado direito): com 
Flávio Souza Santos Filho —41 9,20m, medidas constantes no Título Definitivo n° 763. 
Art. 20. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 119851,20 (Cento e Dezenove Mil, Oitocentos e 
Cinqüenta Reais e Vinte Centavos), para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel. 
Art. 3°. O terreno ao qual se refere oart. 10 desta Lei, destina-se para a Construção da Escola Técnica. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Parintins, 28 de dezembro de 2007. 
ESTADO DO AMAZONAS 
Cnjara Municipal de Parintins 
A P
1
rente Lei foi publicada tio dia 
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jj por afixação na Sed 
:j Cimare de conformidade cm o Art.91 
Lei Orgânita do f.ur.i•io qe Parintins. 
— Fr; nk Luiz da Cunha G. cia 
refeito Municipal de P intins 
PARINTINS era viver e awi.ar 
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo ri0 1486- Fone/Fax: (092) 3533-13991 Parintins- AM - CEP: 69.151-580 
E-MAIL. procuradoria@jurupari.com.br 
DRA. ANACl.E'-i 
PruGU(ICl 
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ItR 15,4 SILVA 
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