| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA RECEBEREM GRATUITAMENTE TREINAMENTOS EM PRIMEIROS SOCORROS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS - AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Em BO SEO Rits tovaios do Art.9% da Les Orgatuca Municipal ; Nº 01 /2004-CHP Procuradoria Gerai PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS Í ; PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO % “DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA RECEBEREM GRATUITAMENTE TREINAMENTOS EM PRIMEIROS SOCORROS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS - AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de “> Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do Município de Parintins — LOMP; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de maio de 2016, por unanimidade APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: Art. 1º - Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal ministrar cursos e treinamento em Primeiros Socorros para todos os profissionais de educação do Municipio de Parintins - AM. ng Parágrafo único. Esta obrigatoriedade abrange as creches e tanto as escolas públicas quanto as privadas, desde que oficialmente reconhecidas pela Secretaria de Educação Municipal. Art. 2º - O treinamento em Primeiros Socorros tem o objetivo de fazer com que as escolas e creches, sem prejuízo às demais atividades ordinárias, proporcionem a capacitação dos professores e dos servidores de toda a rede de educação básica exercer os Primeiros Socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas e creches que exija ii atendimento imediato. Art. 3º - O treinamento em Primeiros Socorros tem como público alvo os professores e servidores que atuam em toda a educação básica. E Rua: Jonathas Pedrosa; nº 190 çã Ce rio dana procuradoriapinQDgmail.com Parintins-Amázonas - ESTADO DO AMAZONAS Í PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS & de, PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 4 og nosãos sonhos Art, 4º - Os professores e servidores das escolas e creches serão treinados em Primeiros Socorros, na proporção mínima de um terço de seu contingente, por profissionais cedidos pela Secretaria de Saúde, que poderão ser: | - médicos; LI - enfermeiros; IH - técnicos em Enfermagem. $ 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a firmar convênio com o Corpo de Bombeiros, para, quando necessário, prestar este tipo de cursos e treinamentos em Primeiros Socorros. $ 2º - Os professores e servidores das escolas e creches poderão cadastrar-se voluntariamente para participar dos cursos e treinamentos em Primeiros Socorros, sendo que os professores de Educação Física deverão participar, obrigatoriamente, quer sejam professores, quer sejam auxiliares. 8 3º - Os cursos e treinamentos em Primeiros Socorros deverão ser ministrados pelos profissionais listados nos incisos I, II e II de acordo com o disposto no Manual de Primeiros Socorros, editado pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou em outro manual de igual teor. 84º - A carga horária de treinamento necessário à aquisição dos conhecimentos iniciais de primeiros socorros, por parte dos professores e servidores, será determinada pelas Secretarias de Saúde e Educação do município de Parintins. Art. 5º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias que deverão ser incluídas na LDO e LOA do ano de 2017 em diante, suplementadas se necessário. Art, 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017. Art, 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Parintins, 16 de junho de 2016. Prefeito Municipal de Parintins “Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 = Centro - procuradoriapinQOgmail.com:* É Parintins-Amazonas