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norma nº 641/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 641 / 2016
Date 2016-06-16
EmentaDISPÕE DA OBRIGATORIEDADE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA RECEBEREM GRATUITAMENTE TREINAMENTOS EM PRIMEIROS SOCORROS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS - AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Em BO SEO Rits tovaios
do Art.9% da Les Orgatuca Municipal ;
Nº 01 /2004-CHP
Procuradoria Gerai
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
ESTADO DO AMAZONAS Í ;
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO %
“DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE
DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA RECEBEREM
GRATUITAMENTE TREINAMENTOS
EM PRIMEIROS SOCORROS, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PARINTINS - AM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de
“> Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do Município de
Parintins — LOMP;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em
Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de maio de 2016, por unanimidade APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte:
Art. 1º - Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal ministrar
cursos e treinamento em Primeiros Socorros para todos os profissionais de educação do
Municipio de Parintins - AM.
ng Parágrafo único. Esta obrigatoriedade abrange as creches e tanto as escolas
públicas quanto as privadas, desde que oficialmente reconhecidas pela Secretaria de Educação
Municipal.
Art. 2º - O treinamento em Primeiros Socorros tem o objetivo de fazer com que as
escolas e creches, sem prejuízo às demais atividades ordinárias, proporcionem a capacitação
dos professores e dos servidores de toda a rede de educação básica exercer os Primeiros
Socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas e creches que exija ii
atendimento imediato.
Art. 3º - O treinamento em Primeiros Socorros tem como público alvo os
professores e servidores que atuam em toda a educação básica.
E Rua: Jonathas Pedrosa; nº 190 çã Ce
rio dana procuradoriapinQDgmail.com
Parintins-Amázonas -
ESTADO DO AMAZONAS Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS & de,
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 4
og nosãos sonhos
Art, 4º - Os professores e servidores das escolas e creches serão treinados em
Primeiros Socorros, na proporção mínima de um terço de seu contingente, por profissionais
cedidos pela Secretaria de Saúde, que poderão ser: | - médicos; LI - enfermeiros; IH - técnicos
em Enfermagem.
$ 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a firmar convênio com o Corpo de
Bombeiros, para, quando necessário, prestar este tipo de cursos e treinamentos em Primeiros
Socorros.
$ 2º - Os professores e servidores das escolas e creches poderão cadastrar-se
voluntariamente para participar dos cursos e treinamentos em Primeiros Socorros, sendo que
os professores de Educação Física deverão participar, obrigatoriamente, quer sejam
professores, quer sejam auxiliares.
8 3º - Os cursos e treinamentos em Primeiros Socorros deverão ser ministrados
pelos profissionais listados nos incisos I, II e II de acordo com o disposto no Manual de
Primeiros Socorros, editado pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou em
outro manual de igual teor.
84º - A carga horária de treinamento necessário à aquisição dos conhecimentos
iniciais de primeiros socorros, por parte dos professores e servidores, será determinada pelas
Secretarias de Saúde e Educação do município de Parintins.
Art. 5º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão a conta das
dotações orçamentárias que deverão ser incluídas na LDO e LOA do ano de 2017 em diante,
suplementadas se necessário.
Art, 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.
Art, 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Parintins, 16 de junho de 2016.
Prefeito Municipal de Parintins
“Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 = Centro
- procuradoriapinQOgmail.com:*
É Parintins-Amazonas

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