| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2013 |
| Date | 2013-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 78 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 027/2013. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 78 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a presente Resolução Legislativa, que: APROVA, Art. 1º. – Fica alterado a redação do caput do Art. 78 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, com a seguinte redação: “Art. 78 - A Câmara Municipal de Parintins reunir-se-á em sessão plenária 03 (três) vezes por semana, precisamente as segundas terças e quartas, a partir das 17:00 (dezessete) horas não excedendo os trabalhos a 02 (duas) horas, sendo a primeira hora destinada aos trabalhos do Grande Expediente e a segunda hora destinada aos trabalhos do Pequeno Expediente. “Art. 78 - A Câmara Municipal de Parintins reunir-se-á em sessão plenária 03 (três) vezes por semana, precisamente as segundas, terças e quartas, a partir das 16h00min (dezesseis) horas não excedendo os trabalhos a 02 (duas) horas, sendo a primeira hora destinada aos trabalhos do Grande Expediente e a segunda hora destinada aos trabalhos do Pequeno Expediente”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim todas as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Parintins, em 15 de julho de 2013. Ver. Rildo da Silva Maia Presidente da Câmara