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norma nº 27/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 27 / 2013
Date 2013-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 78 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 027/2013.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 
CAPUT DO ART. 78 DO REGIMENTO 
INTERNO DESTA CASA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele promulga a presente Resolução Legislativa, que: 
APROVA,
Art. 1º. – Fica alterado a redação do caput do Art. 78 do Regimento 
Interno desta Câmara Municipal, com a seguinte redação:
“Art. 78 - A Câmara Municipal de Parintins reunir-se-á em 
sessão plenária 03 (três) vezes por semana, precisamente as segundas 
terças e quartas, a partir das 17:00 (dezessete) horas não excedendo os 
trabalhos a 02 (duas) horas, sendo a primeira hora destinada aos 
trabalhos do Grande Expediente e a segunda hora destinada aos 
trabalhos do Pequeno Expediente.
“Art. 78 - A Câmara Municipal de Parintins reunir-se-á em 
sessão plenária 03 (três) vezes por semana, precisamente as segundas, 
terças e quartas, a partir das 16h00min (dezesseis) horas não excedendo 
os trabalhos a 02 (duas) horas, sendo a primeira hora destinada aos 
trabalhos do Grande Expediente e a segunda hora destinada aos 
trabalhos do Pequeno Expediente”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando assim todas as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Parintins, em 15
de julho de 2013.
Ver. Rildo da Silva Maia 
Presidente da Câmara 

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