| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DE LISTAGEM DE MEDICAMENTOS GRATUITOS DISPONÍVEIS OU EM FALTA NAS FARMÁCIAS DA REDE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 44 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Construindo a NPÁRINTINSA LEINº 642/2016-PGMP “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DE LISTAGEM DE MEDICAMENTOS GRATUITOS DISPONÍVEIS OU EM FALTA NAS FARMÁCIAS DA REDE BÁSICA DE | SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de Parintins, | no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, 1 e III da Lei Orgânica do Município de Parintins — | LOMP; =" Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão - Ordinária, realizada no dia 30 de maio de 2016, por unanimidade APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º - Fica a SEMSA - Secretaria Municipal de Saúde, obrigada a divulgar no site oficial da Prefeitura Municipal de Parintins — Amazonas, a lista atualizada dos medicamentos gratuitos disponíveis ou em falta nas Farmácias da Rede Básica de Saúde do Município. | $ 1º - A listagem a que se refere o caput deste artigo deverá ser atualizada semanalmente, devendo esta ser atualizada de imediato quando do esgotamento de qualquer medicamento nas Farmácias da Rede Básica de Saúde e, também deverá ser encaminhada a todas as Unidades de Saúde do Município para que sejam impressas e afixadas em seus respectivos murais. $ 2º - Junto à listagem dos medicamentos em falta deverá constar a data prevista para que SN o fornecimento volte a ocorrer normalmente. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde terá prazo de 60 (sessenta) dias para implantar a divulgação de que trata esta Lei. i Ruisiicado nã tais “e; retas a é do og Art, 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ias Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Em-.<=. 20.106 rr termos Nº 01:2004-CMP. round Geral do Fm mem: mam 8 A eenteo Parintins, 16 de junho de 2016. Y do Art.91 da Lei Orgânica Bunicipal | | Prefeito Municipal de Parintins Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro: procuradoriapin(Dgmail.com .- Parintins-Amazonas "mu.