| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO REMUNERADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo s/n - Parintins- AM - CEP: 69.151-000 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br LEI Nº 391/2007-PGMP DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO REMUNERADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, da Lei Orgânica do Município de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de abril de 2007 APROVOU e eu SANCIONO o seguinte, L E I Art. 1º- Fica Autorizado o Município de Parintins a fazer Concessão de uso de Bem Público Remunerada para exploração Comercial por Particular, nos termos desta Lei. Art. 2º - O Imóvel objeto de Concessão que trata o art. 1º desta Lei é o Matadouro Frigorífico Osório Melo de propriedade do Poder Público Municipal, com endereço a Avenida Portugal, s/nº - bairro de Santa Clara no Município de Parintins – AM. Art. 3º- A concessão deverá obedecer aos critérios estabelecidos nos arts. 7º e 8º do Decreto Lei 271/67. § Único – O Contrato Administrativo pertinente à Concessão de Uso de Bem Público Remunerada será necessariamente precedido de licitação de acordo com a Lei 8.666/93 – Lei das Licitações. Art. 4º - O Contrato Administrativo de Concessão deverá conter as especificações técnicas espaço físico, equipamentos entre outros, bem como, os direitos e deveres a serem firmados entre o particular interessado, e o Poder Público Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parintins, 26 de abril de 2007. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins