br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

norma nº 391/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 2007
Date 2007-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO REMUNERADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id440

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo s/n - Parintins- AM - CEP: 69.151-000
E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br
LEI Nº 391/2007-PGMP
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
USO DE BEM PÚBLICO REMUNERADA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, da Lei Orgânica do Município 
de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada no dia 17 de abril de 2007 APROVOU e eu SANCIONO o seguinte,
L E I
Art. 1º- Fica Autorizado o Município de Parintins a fazer Concessão de uso 
de Bem Público Remunerada para exploração Comercial por Particular, nos termos 
desta Lei.
Art. 2º - O Imóvel objeto de Concessão que trata o art. 1º desta Lei é o 
Matadouro Frigorífico Osório Melo de propriedade do Poder Público Municipal, com 
endereço a Avenida Portugal, s/nº - bairro de Santa Clara no Município de Parintins –
AM. 
Art. 3º- A concessão deverá obedecer aos critérios estabelecidos nos arts. 7º 
e 8º do Decreto Lei 271/67.
 § Único – O Contrato Administrativo pertinente à Concessão de Uso de 
Bem Público Remunerada será necessariamente precedido de licitação de acordo com 
a Lei 8.666/93 – Lei das Licitações.
Art. 4º - O Contrato Administrativo de Concessão deverá conter as 
especificações técnicas espaço físico, equipamentos entre outros, bem como, os 
direitos e deveres a serem firmados entre o particular interessado, e o Poder Público 
Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Parintins, 26 de abril de 2007. 
Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins

open original →