| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2006 |
| Date | 2006-01-01 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, PARA A LEGISLATURA 2006/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo s/n - Parintins- AM - CEP: 69.151-000 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br KAS LEI Nº 367/2006-PGMP FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, PARA A LEGISLATURA 2006/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 14 de dezembro de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1º - Ficam fixados, em parcela única mensal para a Legislatura 2006/2008, os subsídios do: I – Prefeito Municipal em R$ 12.555,00 (Doze Mil Quinhentos e Cinqüenta e Cinco Reais). II – Vice-Prefeito em R$ 9.416,00 (Nove Mil Quatrocentos e Dezesseis Reais). Art. 2º- Fica assegurada a revisão Geral e anual dos subsídios fixados no Artigo anterior. Art. 3º - Revogadas às disposições em contrário, está Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, 23 de janeiro de 2006. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins