| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA AASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PARINTINSE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo nº 1486 - Parintins- AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br KAS LEI Nº 378/2006-PGMP CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 10 de outubro de 2006, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a “Associação Comercial de Parintins”, com sede e foro nesta cidade de Parintins, sito a Praça Cristo Redentor, nº 2142, Centro – Parintins - Amazonas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, 21 de novembro de 2006. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins