| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2017 |
| Date | 2017-01-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 580/2013 - PGMP QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= qe ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. : (092) 3533-2528 / Parintins- AM procuradoria parintins.am,gov.br PREFEITURA DE PARINTINS LEI Nº 669/2017-PGMP ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº580/2013- PGMP QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Extraordinária, realizada no dia 30 de janeiro de 2017, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a alteração e readequação dos órgãos e cargos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, constantes da Lei Municipal nº580/2013-PGMP. Art. 2º - Cria na estrutura administrativa do Município de Parintins a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio ambiente, Secretaria Municipal de Pecuária, Agricultura e Abastecimento, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Comunicação Social. $1º. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração — SEPLAD, passando a existir a Secretaria Municipal de Planejamento — SEPLAN e a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD. $2º. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte c Lazer - SEMED, passando a existir a Secretaria Municipal de Educação - SEMED e a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJUV. 83º. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCTUR, passando a existir a Secretaria Municipal de Cultura - SEMCULT e a Secretaria Municipal de Turismo - SEMTUR. Art. 3º - O inciso I, do art. 7º e suas respectivas alíneas da Lei Municipal nº580/2013-PGMP passam a vigorar com a seguinte redação: Art, 7d 1- DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA: Frank Luií da Cu a Garcia a..mininatdo Parintins NS, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM, CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.parintins am gov.br r PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax); (092) 3533-2528 / Parintins- AM procuradoria(oparintins.am, gov.br DA INTINS-AM a) Gabinete do Prefeito Municipal - GAB; b) Gabinete do Vice-Prefeito Municipal - GABVICE; c) Procuradoria Geral do Município - PGM; d) Controladoria Geral do Município - COM; e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - SEDEMA; 2) Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN; g) Secretaria Municipal de Administração - SEMAD; h) Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN; i) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SEMASTH; )) Secretaria Municipal de Educação —- SEMED; 1) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP; m) Secretaria Municipal de Pecuária, Agricultura e Abastecimento - SEMPA; n) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; o) Secretaria Municipal de Cultura - SEMCULT; p) Secretaria Municipal de Turismo - SEMTUR; q) Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJUV; r) Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM; s) Secretarias Municipais Extraordinárias; 1) Empresa Municipal de Trânsito e Transporte — EMTT; u) Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE. Art. 4º - Fica incluído o inciso XIII, no art. 9º, da Lei Municipal nº580/2013- PGMP que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º... (..:) XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM a) Subsecretaria; b) Assessoria Administrativa; c) Assessoria Técnica; d) Coordenadoria de Marketing; e) Coordenadoria de Mídias Sociais e Internet; 1) Coordenadoria de Imprensa e Divulgação; Art. 5º - Fica incluído o art. 38, na Seção XVI, na Lei Municipal nº580/2013- PGMP que passa a vigorar com a seguinte alteração: SEÇÃO XV DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Frank Luiz da a Garcia Prefeito Municipal de Parintins ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM procuradoriaOparintins.am Art. 38. Compete à Secretaria Municipal de comunicação Social 1 - planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Parintins, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; 1 - executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e órgãos da Administração Pública; HI - coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa e marketing da Administração Municipal; IV - coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Parintins, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal; V- gerar a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; VI - promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município; VII - coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município; VII - manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo; IX - coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; X - coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Parintins; XT - coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; XIII - exercer outras atividades correlatas. Art, 6º - Fica incluído o inciso XIII, no art. 42, da Lei Municipal nº580/2013- PGMP, que cria os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Comunicação — SECOM, que passa a vigorar com a seguinte redação: a) Secretário Municipal de comunicação Social; b) Subsecretário; c) Assessor Administrativo; d) Assessor Técnico; Curíha Garcia do de Parintins ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: ww intins am govbr TNSAM PROCURADOR AL DO MUNICÍPIO paguei PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM procuradoria parntins.am.gov.br e) Coordenador de Marketing; 1) Coordenador de Mídias Sociais e Internet; g) Coordenador de Imprensa e Divulgação; Art. 7º - As estruturas, as competências e os órgãos internos das secretarias municipais criadas e desmembradas previstas no art. 3º da presente Lei serão objeto de Lei posterior, dada a complexidade na sua elaboração. Art. 8º - Ficam revogados do âmbito da Administração Direta e Indireta os órgãos municipais e os cargos de provimento em comissão, que previstos pela Lei nº580/2013-PGMP, não forem abrangidos pela presente Lei. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Parintins, 31 de janeiro de 2017. Prefeito Municipal de Parintins