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norma nº 669/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 2017
Date 2017-01-31
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 580/2013 - PGMP QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM.
: (092) 3533-2528 / Parintins- AM
procuradoria parintins.am,gov.br
PREFEITURA DE PARINTINS
LEI Nº 669/2017-PGMP
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº580/2013-
PGMP QUE DISPÕE SOBRE A
REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito do Município de Parintins, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do Município.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP,
em Sessão Extraordinária, realizada no dia 30 de janeiro de 2017, APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a alteração e readequação dos órgãos e
cargos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, constantes da Lei
Municipal nº580/2013-PGMP.
Art. 2º - Cria na estrutura administrativa do Município de Parintins a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio ambiente, Secretaria Municipal de
Pecuária, Agricultura e Abastecimento, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria
Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer e a
Secretaria Municipal de Comunicação Social.
$1º. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
— SEPLAD, passando a existir a Secretaria Municipal de Planejamento — SEPLAN e a
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
$2º. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte
c Lazer - SEMED, passando a existir a Secretaria Municipal de Educação - SEMED e a
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJUV.
83º. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo -
SEMCTUR, passando a existir a Secretaria Municipal de Cultura - SEMCULT e a
Secretaria Municipal de Turismo - SEMTUR.
Art. 3º - O inciso I, do art. 7º e suas respectivas alíneas da Lei Municipal
nº580/2013-PGMP passam a vigorar com a seguinte redação:
Art, 7d
1- DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA:
Frank Luií da Cu a Garcia
a..mininatdo Parintins
NS,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM,
CNPJ 04.329.736/0001-69
Site: www.parintins am gov.br
r PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax); (092) 3533-2528 / Parintins- AM
procuradoria(oparintins.am, gov.br
DA INTINS-AM
a) Gabinete do Prefeito Municipal - GAB;
b) Gabinete do Vice-Prefeito Municipal - GABVICE;
c) Procuradoria Geral do Município - PGM;
d) Controladoria Geral do Município - COM;
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente - SEDEMA;
2) Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN;
g) Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;
h) Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN;
i) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Habitação - SEMASTH;
)) Secretaria Municipal de Educação —- SEMED;
1) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP;
m) Secretaria Municipal de Pecuária, Agricultura e Abastecimento
- SEMPA;
n) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
o) Secretaria Municipal de Cultura - SEMCULT;
p) Secretaria Municipal de Turismo - SEMTUR;
q) Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJUV;
r) Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM;
s) Secretarias Municipais Extraordinárias;
1) Empresa Municipal de Trânsito e Transporte — EMTT;
u) Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE.
Art. 4º - Fica incluído o inciso XIII, no art. 9º, da Lei Municipal nº580/2013-
PGMP que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º...
(..:)
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
- SECOM
a) Subsecretaria;
b) Assessoria Administrativa;
c) Assessoria Técnica;
d) Coordenadoria de Marketing;
e) Coordenadoria de Mídias Sociais e Internet;
1) Coordenadoria de Imprensa e Divulgação;
Art. 5º - Fica incluído o art. 38, na Seção XVI, na Lei Municipal nº580/2013-
PGMP que passa a vigorar com a seguinte alteração:
SEÇÃO XV
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Frank Luiz da a Garcia
Prefeito Municipal de Parintins
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM.
CNPJ 04.329.736/0001-69
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM
procuradoriaOparintins.am
Art. 38. Compete à Secretaria Municipal de comunicação Social
1 - planejar, executar e orientar a política de comunicação social
da Prefeitura Municipal de Parintins, objetivando a uniformização
dos conceitos e procedimentos de comunicação;
1 - executar as atividades de comunicação social do Gabinete do
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e órgãos da Administração
Pública;
HI - coordenar a contratação dos serviços terceirizados de
pesquisas, assessoria de imprensa e marketing da Administração
Municipal;
IV - coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e
entidades públicas da Prefeitura Municipal de Parintins,
centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos
e entidades públicas da Administração Municipal;
V- gerar a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
VI - promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa,
agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do
Município;
VII - coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o
Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da
Administração do Município;
VII - manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do
Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins
de consulta e estudo;
IX - coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as
informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da
Administração Municipal;
X - coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração
Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura
Municipal de Parintins;
XT - coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais da
Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;
XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à
prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua
disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos
emanados do Poder Executivo Municipal;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art, 6º - Fica incluído o inciso XIII, no art. 42, da Lei Municipal nº580/2013-
PGMP, que cria os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de
Comunicação — SECOM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Secretário Municipal de comunicação Social;
b) Subsecretário;
c) Assessor Administrativo;
d) Assessor Técnico;
Curíha Garcia
do de Parintins
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM.
CNPJ 04.329.736/0001-69
Site: ww intins am govbr TNSAM
PROCURADOR AL DO MUNICÍPIO paguei
PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM
procuradoria parntins.am.gov.br
e) Coordenador de Marketing;
1) Coordenador de Mídias Sociais e Internet;
g) Coordenador de Imprensa e Divulgação;
Art. 7º - As estruturas, as competências e os órgãos internos das secretarias
municipais criadas e desmembradas previstas no art. 3º da presente Lei serão objeto de
Lei posterior, dada a complexidade na sua elaboração.
Art. 8º - Ficam revogados do âmbito da Administração Direta e Indireta os
órgãos municipais e os cargos de provimento em comissão, que previstos pela Lei
nº580/2013-PGMP, não forem abrangidos pela presente Lei.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data
de sua publicação.
Parintins, 31 de janeiro de 2017.
Prefeito Municipal de Parintins

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