| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo n 1486 – Fone 3533-6168 Parintins- AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br RFV/LAML LEI Nº 388/2006-PGMP ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 14 de novembro de 2006, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Parintins, para que o exercício financeiro de 2007, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 62.548.100,00 (sessenta e dois milhões, quinhentos e quarenta e oito mil reais e cem reais). Art. 2º - A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outros inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor, conforme Anexo I, obedecendo os seguintes desdobramentos: 01 – RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 2.593.000,00 Receita Patrimonial R$ 240.000,00 Transferências Correntes R$ 57.134.600,00 Outras Receitas Correntes R$ 82.200,00 02 – RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital R$ 6.800.000,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo n 1486 – Fone 3533-6168 Parintins- AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br RFV/LAML 03 – DEDUÇÕES Dedução de Receitas R$ 4.301.700,00 R$ 62.548.100,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte: 1 – POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Legislativo Câmara Municipal R$ 2.518.000,00 Poder Executivo Gabinete do Prefeito R$ 1.517.500,00 Procuradoria Geral R$ 875.000,00 Sec. Mun. de Plan., Administração e Finanças R$ 3.608.100,00 Sec. Mun. de Educação, Desporto e Lazer R$ 22.595.600,00 Sec. Mun. de Assistência Social e Trabalho R$ 1.176.000,00 Fundo Municipal de Saúde/Sec. Mun. Saúde R$ 14.042.200,00 Sec. Mun. de Prod. e Abastecimento R$ 712.000,00 Sec. Mun. de Obras e Saneamento Básico R$ 11.483.200,00 Sec. Mun. de Ind., Com., Cult. e Turismo R$ 1.194.600,00 Sec. Mun. de Desenv. Sust. e Meio Ambiente R$ 191.400,00 FUNDOS MUNICIPAIS Fundo Municipal de Assistência Social R$ 962.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência R$ 1.672.500,00 Total Geral de Despesa R$ 62.548.100,00 2 – POR FUNÇÕES Legislativa R$ 2.518.000,00 Administração R$ 5.726.900,00 Assistência Social R$ 2.138.000,00 Saúde R$ 14.042.200,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo n 1486 – Fone 3533-6168 Parintins- AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br RFV/LAML Educação R$ 22.350.300,00 Cultura R$ 685.300,00 Urbanismo R$ 8.247.200,00 Habitação R$ 540.000,00 Saneamento R$ 1.540.000,00 Gestão Ambiental R$ 191.400,00 Agricultura R$ 712.000,00 Comércio e Serviços R$ 143.000,00 Energia R$ 210.000,00 Transportes R$ 813.000,00 Desporto e Lazer R$ 245.300,00 Encargos Especiais R$ 773.000,00 Reserva de Contingência R$ 1.672.500,00 Total por funções R$ 62.548.100,00 Art. 4º – Para garantir a exeqüibilidade do Orçamento, fica o Executivo autorizado: I – Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforças dotações de pessoal, Obrigações Patronais, Encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de Convênios; II - A criar, através de Decretos, elementos, subelementos e itens da Despesa para orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios, Contratos, Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências; III – Excluir ainda do limite para abertura de créditos suplementares, os créditos abertos, a conta de: a) Reserva de contingência, até o limite consignado no orçamento; b) Excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício; c) Operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo; IV – A transpor, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra; V – A contratar operações de crédito por antecipação de receita, obedecido o disposto no Inciso III, do art. 167, da Constituição da República e ainda observado o disposto no art. 38, da Lei de Responsabilidade Fiscal; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Rua Herbert de Azevedo n 1486 – Fone 3533-6168 Parintins- AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br RFV/LAML Art. 5º - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, 22 de dezembro de 2006. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins