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norma nº 337/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 2005
Date 2005-01-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS, CONSÓRCIOS E CONGÊNERES COM OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE INICIATIVA PRIVADA E ENTIDADES ASSISTENCIAIS E CULTURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Praça Eduardo Ribeiro, 2052 – Centro – CEP: 69151-970
Fone/Fax: (092) 533-1801 - Parintins – AM
C.N.P.J – 04.329.736/0001 - 69
KAS
LEI Nº 337/2005-PGMP 
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios 
e congêneres com os órgãos da Administração 
Pública direta e indireta do Poder Executivo 
Estadual e da Administração Pública Federal direta 
e indireta, inclusive iniciativa privada e entidades 
assistenciais e culturais, e dá outras providências.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins 
em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei 
Orgânica Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Extraordinária realizada dia 11 de janeiro de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte,
L E I
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Parintins autorizado 
a celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios e congêneres com os órgãos da 
Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e da Administração 
Pública Federal direta e indireta, inclusive iniciativa privada e entidades assistenciais e 
culturais, durante o exercício de 2005 a 2008.
Art. 2.º. Publicados os termos de convênios, acordos e congêneres, 
inclusive os aditamentos respectivos, o Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 
até 45 (quarenta e cinco) dias, encaminhará cópias autenticadas dos respectivos 
instrumentos à Câmara Municipal para seu conhecimento.
Parágrafo único. O encaminhamento das cópias dos instrumentos referidos 
neste artigo será feito no mesmo prazo, ainda que a Câmara Municipal esteja em 
recesso. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, em 17 de janeiro de 2005.
Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins

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