| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2005 |
| Date | 2005-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS, CONSÓRCIOS E CONGÊNERES COM OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE INICIATIVA PRIVADA E ENTIDADES ASSISTENCIAIS E CULTURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Praça Eduardo Ribeiro, 2052 – Centro – CEP: 69151-970 Fone/Fax: (092) 533-1801 - Parintins – AM C.N.P.J – 04.329.736/0001 - 69 KAS LEI Nº 337/2005-PGMP AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios e congêneres com os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive iniciativa privada e entidades assistenciais e culturais, e dá outras providências. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada dia 11 de janeiro de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Parintins autorizado a celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios e congêneres com os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive iniciativa privada e entidades assistenciais e culturais, durante o exercício de 2005 a 2008. Art. 2.º. Publicados os termos de convênios, acordos e congêneres, inclusive os aditamentos respectivos, o Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, encaminhará cópias autenticadas dos respectivos instrumentos à Câmara Municipal para seu conhecimento. Parágrafo único. O encaminhamento das cópias dos instrumentos referidos neste artigo será feito no mesmo prazo, ainda que a Câmara Municipal esteja em recesso. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, em 17 de janeiro de 2005. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins