| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2005 |
| Date | 2005-01-17 |
| Ementa | INSTITUI O FERIADO MUNICIPAL DE SEGUNDA-FEIRA, APÓS O TRÍDUO DO FESTIVAL FOLCLÓRICO DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Praça Eduardo Ribeiro, 2052 – Centro – CEP: 69151-970 Fone/Fax: (092) 533-1801 - Parintins – AM C.N.P.J – 04.329.736/0001 - 69 KAS LEI Nº 338/2005-PGMP INSTITUI o Feriado Municipal de segundafeira, após o tríduo do Festival Folclórico de Parintins, e dá outras providências. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada dia 11 de janeiro de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1º. É instituído no Município de Parintins o feriado de segunda-feira, após a realização do Festival Folclórico de Parintins no tríduo que corresponde aos dias da semana de sexta-feira, sábado e domingo do ultimo fim de semana do mês de junho de cada ano. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, em 17 de janeiro de 2005. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins