| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2005 |
| Date | 2005-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 82 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, PARA PROMOVER AS REFORMAS ADMINISTRATIVAS REFERENTES AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, A ESTRUTURAÇÃO DE SEUS ÓRGÃOS, CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Praça Eduardo Ribeiro, 2052 – Centro – CEP: 69151-970 Fone/Fax: (092) 533-1801 - Parintins – AM C.N.P.J – 04.329.736/0001 - 69 KAS LEI Nº 339/2005-PGMP AUTORIZA a Administração Municipal nos termos do art. 37 da Constituição Federal e art. 82 da Lei Orgânica do Município de Parintins, para promover as reformas administrativas referentes ao serviço público municipal, a estruturação de seus órgãos, cargos e salários e dá outras providências. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada dia 11 de janeiro de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Parintins autorizado, no âmbito da administração pública municipal, promover as reformas administrativas referentes ao serviço público municipal, a estruturação de seus órgãos e cargos e salários. Art. 2.º. As reformas a que se refere o artigo anterior constituem-se em reestruturação das Secretarias Municipais, sendo a fusão de Secretarias, criação de cargos com provimento mediante concurso público e em comissão e suas respectivas remunerações. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, em 17 de janeiro de 2005. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins