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norma nº 339/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 2005
Date 2005-01-17
EmentaAUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 82 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, PARA PROMOVER AS REFORMAS ADMINISTRATIVAS REFERENTES AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, A ESTRUTURAÇÃO DE SEUS ÓRGÃOS, CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Praça Eduardo Ribeiro, 2052 – Centro – CEP: 69151-970
Fone/Fax: (092) 533-1801 - Parintins – AM
C.N.P.J – 04.329.736/0001 - 69
KAS
LEI Nº 339/2005-PGMP 
AUTORIZA a Administração Municipal nos 
termos do art. 37 da Constituição Federal e art. 
82 da Lei Orgânica do Município de Parintins, 
para promover as reformas administrativas 
referentes ao serviço público municipal, a 
estruturação de seus órgãos, cargos e salários e 
dá outras providências.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins em 
Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei 
Orgânica Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Extraordinária realizada dia 11 de janeiro de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte,
L E I
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Parintins 
autorizado, no âmbito da administração pública municipal, promover as reformas 
administrativas referentes ao serviço público municipal, a estruturação de seus órgãos 
e cargos e salários.
Art. 2.º. As reformas a que se refere o artigo anterior constituem-se em 
reestruturação das Secretarias Municipais, sendo a fusão de Secretarias, criação de 
cargos com provimento mediante concurso público e em comissão e suas respectivas 
remunerações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, em 17 de janeiro de 2005.
Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins

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