| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2005 |
| Date | 2005-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO, DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA MAUÉS, SETOR 3, BAIRRO SÃO VICENTE DE PAULA, NECESSÁRIO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM COMPLEXO POLIESPORTIVO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Av. Amazonas nº 1986 - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br KAS LEI Nº 341/2005-PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO, DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA MAUÉS, SETOR 3, BAIRRO SÃO VICENTE DE PAULA, NECESSÁRIO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM COMPLEXO POLIESPORTIVO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 30 de março de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1º - Autoriza o Município de Parintins através de seu Prefeito Municipal a efetuar a Desapropriação, do referido imóvel sob o registro no 1.185, folhas 79 do livro B –2 do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Parintins, possuindo Título de Aforamento n o 4.573, datado de 13/01/78, expedido pela Prefeitura Municipal de Parintins, localizado na Rua Maués, Setor 3, Bairro São Vicente de Paula, de propriedade de F. E. PRADO & CIA LTDA, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte (Lado Esquerdo), com área do Amazonas Esporte Clube – 180,00 m; ao Sul (Lado Direito) com a Rua Urucará – 180,00 m; a Leste (Frente) com a Rua Maués – 34,50 m e a Oeste (Fundo) com Herdeiros de João Ribeiro – 34,20 m. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 66.103,12 (Sessenta e Seis Mil, Cento e Três Reais e Doze Centavos), para proceder à indenização ao proprietário do imóvel. Art. 3º - O terreno a que se refere este Projeto de Lei, destina-se à construção de um Complexo Poliesportivo e correra à conta do Programa do Trabalho 27.812.0171.1.006 Reforma, Ampliação e/ou Construção de Quadras e Centros de Esporte e Lazer, Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações REC. ORD. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário. Palácio Cordovil, em Parintins, em 18 de abril de 2005. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins