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norma nº 341/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 2005
Date 2005-04-18
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO, DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA MAUÉS, SETOR 3, BAIRRO SÃO VICENTE DE PAULA, NECESSÁRIO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM COMPLEXO POLIESPORTIVO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procuradoria Jurídica: Av. Amazonas nº 1986 - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000
E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br
KAS
LEI Nº 341/2005-PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO, DO 
IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO 
NA RUA MAUÉS, SETOR 3, BAIRRO SÃO 
VICENTE DE PAULA, NECESSÁRIO 
PARA A CONSTRUÇÃO DE UM 
COMPLEXO POLIESPORTIVO PELO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins em 
Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei 
Orgânica Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada dia 30 de março de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
L E I
Art. 1º - Autoriza o Município de Parintins através de seu Prefeito Municipal 
a efetuar a Desapropriação, do referido imóvel sob o registro no
1.185, folhas 79 do livro 
B –2 do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Parintins, possuindo Título de Aforamento 
n
o
4.573, datado de 13/01/78, expedido pela Prefeitura Municipal de Parintins, 
localizado na Rua Maués, Setor 3, Bairro São Vicente de Paula, de propriedade de F. E. 
PRADO & CIA LTDA, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte (Lado 
Esquerdo), com área do Amazonas Esporte Clube – 180,00 m; ao Sul (Lado Direito) 
com a Rua Urucará – 180,00 m; a Leste (Frente) com a Rua Maués – 34,50 m e a 
Oeste (Fundo) com Herdeiros de João Ribeiro – 34,20 m. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 66.103,12 (Sessenta e Seis Mil, Cento e Três Reais e 
Doze Centavos), para proceder à indenização ao proprietário do imóvel.
Art. 3º - O terreno a que se refere este Projeto de Lei, destina-se à 
construção de um Complexo Poliesportivo e correra à conta do Programa do Trabalho 
27.812.0171.1.006 Reforma, Ampliação e/ou Construção de Quadras e Centros de 
Esporte e Lazer, Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações REC. ORD.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas às 
disposições em contrário.
Palácio Cordovil, em Parintins, em 18 de abril de 2005.
Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins

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