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norma nº 345/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 2005
Date 2005-04-18
EmentaCRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES, FIXA VENCIMENTOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procuradoria Jurídica: Av. Amazonas nº 1986 - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000
E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br
SPC/JCF
LEI Nº 345/2005-PGMP CRIA CARGOS EM COMISSÃO E 
FUNÇÕES, FIXA VENCIMENTOS NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins em 
Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei 
Orgânica Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada dia 12 de abril de 2005, APROVOU e eu SANCIONO o seguinte:
L E I
Art. 1º - Ficam criados, na estrutura orgânica da Câmara Municipal de 
Parintins, os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração da Presidência do 
Poder Legislativo, em quantitativos descritos no Anexo I a esta Lei.
Parágrafo Único – Pelos encargos de chefia e assessoramento 
administrativo o servidor fará jus a uma gratificação de função, fixada na forma do 
Anexo III.
Art. 2º - Os vencimentos dos cargos criados por esta Lei são os constantes 
do Anexo II, que serão compostos de vencimento e gratificação.
Art. 3º - O servidor público ocupante de cargo efetivo que for investido no 
cargo em comissão de que trata esta Lei poderá optar somente pela Gratificação do 
cargo comissionado. 
Art. 4º. Havendo compatibilidade com as dotações orçamentárias da 
Câmara Municipal e suficiência de créditos para suportar a despesa com o pessoal e 
obedecido o limite total de pessoal previsto na Lei Complementar nº 01 de 04 de maio 
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fica o Presidente da Câmara autorizado a 
majorar o quantitativo de cargos criados por esta Lei, respeitado o mesmo valor 
remuneratório.
Art. 5º - Revogados às disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, operando os seus efeitos financeiros a 03 de janeiro de 2005.
Palácio Cordovil, em Parintins, em 18 de abril de 2005.
Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins
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(Anexo da Lei nº 011/2005-PGMP)
ANEXO I
A. QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E 
EXONERAÇÃO.
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
Assessor Legislativo 01 CC-I
Chefe do Setor de Contabilidade 01 CC-II
Assistente Legislativo 01 CC-III
Secretária de Gabinete do Presidente 01 CC-IV
Assistente do Setor de Contabilidade 01 CC-IV
Assistente Operacional 06 CC-V
Assistente Administrativo 04 CC-VI
Assistente de Secretária 03 CC-VII
B. FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM OCUPADAS POR SERVIDORES 
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS.
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
Chefe de Gabinete 01 FG-1
Chefe do Setor Pessoal 01 FG-1
Chefe de Cerimonial 01 FG-2
Auxiliar do Setor de Pessoal 01 FG-3
Motorista 01 FG-4
Auxiliar do Setor de Cerimonial 01 FG-5
Redator de Atlas 01 FG-5
Recepcionista 02 FG-5
Copeiro 01 FG-5
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(Anexo da Lei nº 011/2005-PGMP)
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO.
DENOMINAÇÃO
VENCIMENTO
(R$)
GRATIFICAÇÃO 
Assessor Legislativo 450,00 1.350,00
Chefe do Setor de Contabilidade 450,00 1.500,00
Assistente Legislativo 450,00 550,00
Secretária de Gabinete do Presidente 450,00 350,00
Assistente do Setor de Contabilidade 450,00 350,00
Assistente Operacional 300,00 150,00
Assistente Administrativo 300,00 50,00
Assistente de Secretária 300,00 300,00
 
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ANEXO III
TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.
DENOMINAÇÃO VALORES
(R$)
Chefe de Gabinete 800,00
Chefe do Setor Pessoal 800,00
Chefe de Cerimonial 600,00
Auxiliar de Setor de Pessoal 400,00
Motorista 300,00
Auxiliar de Setor de Cerimonial 200,00
Redator de Atlas 200,00
Recepcionista 200,00
Copeiro 200,00

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