br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

norma nº 346/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 2005
Date 2005-05-06
EmentaDEFINE A QUANTIA CONSIDERADA DE PEQUENO VALOR PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NO § 3° DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id477

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Praça Eduardo Ribeiro, 2052 – Centro – CEP: 69151-271
Fone/Fax: (092) 533-1801 Parintins – AM
CNPJ – 04.329.736/0001 - 69
LEI N° 346/2005-GPMP DEFINE a quantia considerada 
de pequeno valor para os 
efeitos do disposto no § 3° do 
artigo 100 da Constituição 
Federal, e dá outras 
providências.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de 
Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária realizada dia 04 de maio de 2005, APROVOU e eu 
SANCIONO a seguinte,
LEI
 Art. 1° - Para os efeitos do dispõe o § 3° do artigo 100 da 
Constituição Federal, serão considerados de pequeno valor os débitos e 
obrigações do Município de Parintins – abrangendo seus órgãos e unidades de 
direito público decorrentes de sentença judicial transitada em julgado que 
tenham valor igual ou inferior a vinte salários mínimos.
Art. 2° - Os débitos e obrigações consideradas de pequeno valor, 
na forma do artigo anterior, devem ser apresentados, para pagamento, nos 
devidos termos, pelos respectivos Tribunais, mediante registro no protocolo da 
Fazenda Pública do respectivo ente.
Art. 3° - Os débitos e obrigações a que se refere esta Lei serão 
pagos na ordem cronológica de sua apresentação, tendo procedência sobre as 
demais dívidas de pequeno valor de natureza alimentícia.
Art. 4° - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Palácio Cordovil, em Parintins, em 06 de maio de 2005.
 
Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins

open original →