| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2005 |
| Date | 2005-07-07 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DEFICIENTE DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Av. Amazonas nº 1986 - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000 E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br LAML LEI Nº 350/2005-PGMP DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DEFICIENTE DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Messias Wilson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 18 de maio de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Apoio ao Deficiente de Parintins, Sociedade Civil, Beneficente, Filantrópica e Recreativa, fundada em 02.07.1999, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de ParintinsAmazonas, sito à Rua Sá Peixoto, 493 – Centro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário. Parintins, em 07 de julho de 2005. Messias Wilson de Medeiros Cursino Prefeito Municipal de Parintins Em Exercício