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norma nº 350/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 2005
Date 2005-07-07
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DEFICIENTE DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procuradoria Jurídica: Av. Amazonas nº 1986 - Fone: (092) 533-6185 / Parintins- AM - CEP: 69.151-000
E-MAIL procuradoria@jurupari.com.br
LAML
LEI Nº 350/2005-PGMP DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO 
DEFICIENTE DE PARINTINS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Messias Wilson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de 
Parintins em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 
65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada dia 18 de maio de 2005, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Apoio ao 
Deficiente de Parintins, Sociedade Civil, Beneficente, Filantrópica e Recreativa, 
fundada em 02.07.1999, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Parintins￾Amazonas, sito à Rua Sá Peixoto, 493 – Centro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas às 
disposições em contrário.
Parintins, em 07 de julho de 2005.
Messias Wilson de Medeiros Cursino
Prefeito Municipal de Parintins
Em Exercício

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